Acidente de trabalho
Conforme art. 19 da Lei nº. 8.213/91 o acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Segue alguns dos exemplos que são considerados acidente de trabalho:
· Doença profissional: causada pelo exercício de determinada atividade;
· Doença de trabalho: causada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado;
· Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo, praticada por terceiro ou companheiro de trabalho;
· Ato de pessoa privada do uso da razão (ato de loucura);
· Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por disputa relacionada ao trabalho;
· Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
· Acidente no percurso residência-trabalho em qualquer que seja a locomoção.
Imagem meramente ilustrativa
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1 Comentário
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Idso ocorre ois tem fatores que escondem como trabalhei em locais a 1000 abaixo do nivel do mar rocha irradiando 49 graus Celsius e maquinarios pesados ar condicionado descia a cada viagem e foravoutros desvio de funcao. Cobrancas absurds deixar colegas e nao espwrar pegat folego entre umavfrente quenteve outra no abatimento de choco o corpo esmurece apos o calor inrenso e fadiga mental e o dano é fatal mas nem Ltcat fazem so pra livrar da reta grandes mineradoras que adoecevuma sociedade e sai sorrindo o ouro bruto que compramis 10 vezes mais beneficiado em joias so exemplo. Prova o contrario? continuar lendo