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2 de Maio de 2024

O que é considerado assédio moral no trabalho?

Assédio moral no trabalho é um assunto que tira o sono de qualquer trabalhador.

há 10 meses

Resumo do artigo

Pensando nisso, preparei esse post. E aqui descobrir o que é considerado assédio moral no trabalho, quais são as condutas que caracterizam o assédio, o que fazer nesses casos e muito mais.

Dá só uma olhada:

  1. O que é assédio moral?
  2. E o que caracteriza o assédio moral no trabalho?
  3. Quais são as formas de assédio moral no ambiente de trabalho?
  4. Quais são as condutas mais comuns de assédio moral no trabalho?
  5. Como comprovar o assédio moral no trabalho?
  6. Quais os direitos do empregado que sofre assédio moral no trabalho?

Então, vamos lá?

1. O que é assédio moral?

Antes de tudo, é preciso entender direitinho o que é assédio moral.

Assédio moral, é toda conduta abusiva, que pode causar danos à personalidade, dignidade e integridade física.

E quando falo de conduta abusiva, estou me referindo a:

  • Comportamentos
  • Atos
  • Palavras
  • Gestos

Como por exemplo, acusações, gritos, metas consideradas abusivas, dentre outras condutas

️ Resumindo: todo ato que atinge a auto- estima e estabilidade emocional de uma pessoa.

Deu pra entender direitinho?

2. E o que caracteriza o assédio moral no trabalho?

Pois bem.

Assédio moral no trabalho é toda conduta que causa humilhação e constrangimento ao empregado no ambiente de trabalho.

No entanto, não é qualquer conduta que caracteriza o assédio.

É preciso que as situações aconteçam de forma repetida e prolongada.

Continue me acompanhando no próximo tópico que você já vai entender.

3. Quais são as formas de assédio moral no ambiente de trabalho?

Existem 04 tipos de assédio no moral no trabalho, que são:

  • Assédio vertical descendente
  • Assédio vertical ascendente
  • Assédio moral horizontal
  • Assédio moral misto

Não precisa se preocupar, vou explicar cada uma delas. Me acompanhe.

1. Assédio vertical descendente

Esse é o tipo mais comum de assédio moral no trabalho.

É o praticado pelo superior contra os empregados de nível hierárquico inferior.

Por exemplo, quando o patrão se aproveita de sua condição superior para menosprezar ou desdenhar de seu subordinado.

Simples né?

2. Assédio vertical ascendente

Diferentemente do que ocorre no assédio vertical descendente, neste caso, o assédio é praticado pelo empregado contra o patrão ou alguém que esteja num nível acima dele.

Próximo tipo.

3. Assédio moral horizontal

É o tipo de assédio que ocorre com trabalhadores que estão no mesmo nível hierárquico, instigado pela competição no trabalho.

E por fim…

4. Assédio moral misto

Como o próprio nome já diz, é uma mistura de assédio moral vertical e horizontal.

Em outras palavras, quando o empregado é exposto a situações vexatórias tanto por seu superior, como por aqueles que têm o mesmo nível hierárquico dentro da empresa.

E se você tiver qualquer dúvida, é só escrever nos comentários que eu respondo tá bom?

4. Quais são as condutas mais comuns de assédio moral no trabalho?

Eu sei que você deve estar ansioso para saber quais são as condutas mais comuns de assédio no ambiente de trabalho.

Por isso, eu listei alguns exemplos que podem ser classificados como assédio moral.

Confira comigo:

  • Sobrecarregar o empregado com metas inalcançáveis
  • Forçar o empregado a pedir demissão
  • Brincadeiras que levam ao constrangimento
  • Xingamentos e agressões verbais
  • Ameaçar punir ou demitir
  • Aplicar punições injustas
  • Passar instruções erradas para prejudicar o empregado
  • Não repassar instruções essenciais para o cumprimento do trabalho
  • Gritar ou desrespeitar constantemente o empregado
  • Monitorar os intervalos para banheiro, água, café ou intervalo do empregado
  • Criticar a vida pessoal do empregado
    • Como por exemplo religião ou orientação sexual
  • Isolamento e ócio forçado
  • Exigir que as mulheres empregadas não fiquem grávidas durante o contrato de trabalho

Lembrando que esses são apenas alguns exemplos, e para comprovar é preciso demonstrar o nexo de causalidade entre a conduta e o ambiente de trabalho, além da habitualidade do assédio e a intenção de quem praticou.

Vem comigo.

5. Como comprovar o assédio moral no trabalho?

Não é esse bicho de sete cabeças que você deve estar imaginando.

O assédio moral no trabalho pode ser comprovado de várias maneiras, como:

  • Prints de conversas
  • Gravações das condutas de assédio por áudio ou vídeo
  • Testemunho de colegas que presenciaram os atos de assédio
  • Cópias de e-mails e planilhas de metas
  • Receitas médicas
    • Nos casos de problemas psicológicos causados pelo assédio moral, como por exemplo, a Síndrome de Burnout
  • Exame médico de admissão
    • Para comprovar que o médico declarou que você estava plenamente capaz ao entrar na empresa

Anotou tudo direitinho?

O ideal é procurar o auxílio de um advogado trabalhista, para analisar o seu caso e garantir todos os seus direitos.

E falando em direitos?

6. Quais os direitos do empregado que sofre assédio moral no trabalho?

Muitos deixam de ir atrás de seus direitos por falta de conhecimento.

Então, fique de olho!

O empregado que sofre assédio no trabalho, tem direito a rescisão indireta.

Isto é, você pode pedir demissão, sem perder todos os seus direitos trabalhistas, como:

Saldo do Salário

São os dias já trabalhados e que a empresa não pagou porque a rescisão indireta ocorreu antes da data de pagamento.

Aviso Prévio

O aviso prévio poderá ser de duas formas

  • Trabalhado
  • Indenizado

E preste atenção agora.

No aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, vai computar o tempo de serviço, reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

Horas extras

Em regra, a lei permite a jornada diária de trabalho diária de até 08 horas, e desde que o total semanal não ultrapasse 44 horas trabalhadas.

Dessa forma, a hora extra deve ser remunerada em 50% a mais do que a hora de trabalho na jornada comum.

E lembrando que as horas extras realizadas aos domingos e feriados valem 100% sob o valor do que a hora de trabalho comum.

Algumas empresas, ao invés de optarem pelo pagamento das horas extras, preferem a modalidade banco de horas.

Nesse caso, o empregador deverá apresentar o saldo existente.

Guarde essa informação: a empresa não poderá compensar o banco de horas após a demissão do empregado.

O valor deverá ser pago com base no valor das horas extras acrescido de 50% sobre o salário hora normal.

Mais um direito.

Férias mais um terço

É direito do empregado garantido pela Constituição Federal, o recebimento das férias acrescidas de um terço a mais do que o salário normal.

E se você tiver férias vencidas no ato da rescisão indireta? Você deverá receber a quantia referente às férias e abono de um terço.

Ficou claro?

13º Salário

O empregador deverá pagar o valor do 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, contados desde o dia 01º de janeiro da data da rescisão contratual.

Então, fique atento!

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O FGTS foi criado com o objetivo de proteger o empregado.

Dessa forma, no início de cada mês, o patrão deposita o valor correspondente a 08% do salário base do empregado, em uma conta aberta e vinculada na CEF – Caixa Econômica Federal.

Atenção!

Se o empregador nunca depositou FGTS na conta, o empregado poderá entrar na justiça para requerer os depósitos.

E a multa de 40% do FGTS?

O cálculo da multa dos 40% do FGTS, deverá ser realizado com base no saldo da conta do FGTS no momento do pagamento das verbas rescisórias. O que isso quer dizer?

O empregador deverá depositar o valor de 40% referente ao total depositado na conta do FGTS vinculada ao empregado.

E ainda tem mais.

Seguro Desemprego

Saiba que você poderá solicitar o seguro-desemprego entre 07 e 120 dias após a rescisão indireta.

Quem perder esse prazo, não terá mais direito de requerer o benefício do seguro-desemprego.

Já a quantidade de parcelas que você irá receber, poderá variar de acordo com o número de meses trabalhados no período anterior à demissão.

Para dar entrada no seguro-desemprego, você vai precisar dos seguintes documentos:

  • RG
    • Ou outro documento original com foto
  • PIS-PASEP
  • Carteira de Trabalho
  • Termo de Rescisão Contratual

Na prática, significa que você tem o direito de demitir o seu patrão e receber todas as verbas rescisórias.

Nada mais justo na minha opinião.

Conclusão

Com essas informações, agora você já sabe que o assédio moral é toda conduta abusiva praticada dentro do ambiente de trabalho.

E se isso acontecer, o primeiro passo é buscar a ajuda de um advogado trabalhista para entrar com pedido de rescisão indireta e garantir todos os seus direitos.

Aqui você viu também:

  • E o que caracteriza o assédio moral no trabalho
  • Quais são as formas de assédio moral no ambiente de trabalho
  • Quais são as condutas mais comuns de assédio moral no trabalho
  • Como comprovar o assédio no trabalho

Bom, fico por aqui.

Espero ter ajudado.

E se você conhece alguém nessa situação, compartilhe esse post.

Continue nos acompanhando e até a próxima!

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