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25 de Junho de 2024

O que é o tributo? De onde vem? Para onde vai?

Publicado por Samuel Barros
há 6 anos


A definição de tributo está no Código Tributário Nacional, em seu art. :

"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."

Dessa forma, pagar tributo é uma atividade que independe da vontade de quem deve pagar, por isso compulsória. Também deve ser pago em dinheiro ou em valor que possa ser expresso monetariamente. Por ser compulsória, não quer dizer que seja uma sanção, ou uma pena.

Só pode ser cobrado o tributo mediante uma lei que o institua, observando assim, o princípio da legalidade e o ente político credor do tributo não pode ficar sem cobrar.

No Sistema Tributário Nacional, o Tributo é o gênero. Dentro desse gênero, existem as espécies IMPOSTO, TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS, totalizando 5 espécies.

Com isso, podemos citar alguns impostos como IPVA, ICMS, Imposto de Renda, IPTU, ISS.

Taxa de Limpeza Pública, Contribuição para o PIS/COFINS, INSS, dentre vários existentes.

Ai vem uma pergunta: Mas então qual a diferença entre as 5 espécies do gênero tributo?

O que vai distinguir principalmente uma espécie de outra, é o que se chama de Fato Gerador, ou seja, o fato da vida que motivou o estado a cobrar o tributo. Dai, cada tributo tem bem definido o seu fato gerador.

Pra exemplificar: Quando você compra um produto, tornando o proprietário desse produto, você provocou uma circulação de uma mercadoria, saindo da propriedade de uma pessoa e passando pra você. Nesse caso, o estado vai te cobrar o ICMS - Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, a ser apurado mediante a emissão de nota fiscal. Quando fala que "provocou", quer dizer que você praticou o fato gerador do imposto, por isso ele vai ser cobrado. Entendeu?

Outro exemplo: Quando você presta um serviço a alguém e recebe uma remuneração pelo mesmo, você praticou o fato gerador do ISS - Imposto Sobre Serviços, por isso, deve-se pagar o imposto.

Então, tributo é isso: uma cobrança do estado sobre uma atividade da vida, gostando ou não, se praticar o fato gerador, o contribuinte tem a obrigação de pagar o imposto.

Agora, como se cria ou como nasce o tributo?

O tributo nasce obrigatoriamente mediante a edição de uma lei ou de uma Medida Provisória. E também é extinto através de uma lei.

Mas antes de ser editada essa lei, há de se checar a consonância com a Constituição Federal, que é a Lei Maior, cujas demais leis de hierarquia menor deve seguir.

Embora a Constituição não crie tributos, ela autoriza e dá as diretrizes genéricas de como serão criados e as características principais, sejam eles federais, estaduais ou municipais.

Vale lembrar, que a CF88, exige que se edite uma Lei Complementar, que é um tipo de lei em que se exige mais formalismo e debate para sua aprovação, para se definir os fatos geradores, as bases de cálculo e contribuintes.

Ai você deve estar se perguntando: mas então existem vários tipos de leis? Como funciona essa hierarquia das leis? E se uma lei criada não estiver de acordo com a Constituição Federal, o que acontece? Tire suas duvidas lendo esse (artigo)

Pois bem, após vencer as etapas de definição de tributo e explicar como ele nasce, precisamos saber para onde o tributo vai.

Ao juntar todas as espécies tributárias num monte, ao cair, elas se separam em dois grupos: os vinculados e os não vinculados. Ao se soltar novamente, se separam em 3 outros grupos: os fiscais, os extrafiscais e os parafiscais.

Com relação aos dois primeiros grupos, quando se diz que um tributo é vinculado, quer dizer que ao se arrecadar, o dinheiro já tem destino certo para ser gasto. Os não vinculados, por outro lado, não tem destino certo, podem ser gastos com outras contas públicas que não tem relação com o fato gerador do tributo.

Exemplificando: Quando você paga o IPVA, o tesouro do município ou do Distrito Federal pode usar o valor arrecadado para realizar investimento na saúde, na educação, na segurança pública, e não necessariamente só com conserto de estradas ou algo relacionado a carros.

Por outro lado, quando você paga a TLP - Taxa de Limpeza Pública, o valor arrecadado somente poderá ser reinvestido com alguma despesa relacionada à limpeza pública. Entendido?

Ainda assim, existe a classificação Fiscal, Extrafiscal e Parafiscal, como dito acima. E o que quer isto dizer?

Fiscal: é aquele tributo que tem por finalidade, encher os cofres públicos para realizar os custeios da coisa pública e do serviço público. Exemplificando: ICMS existe unicamente para arrecadação, para abarrotar os cofres públicos de verba.

Extrafiscal: quando o tributo é usado mais como um instrumento de manobra econômica, quando se quer fomentar ou limitar determinados comportamento. Exemplificando: quando o governo que limitar a importação de determinado produto, eleva o Imposto de Importação. Quando quer fomentar a importação, reduz a alíquota desse mesmo imposto.

Parafiscal: são as contribuições que as entidades de classe cobram de seus integrantes. Exemplificando: anuidade do CREA. Tem natureza tributária, mas não vai para os cofres públicos, fica para essa entidade. Em caso de não pagamento, converte-se em Dívida Ativa, posteriormente cobrada mediante Execução Fiscal, mas esse assunto fica para um outro post.

Muito bem. Uma vez que esses valores já foram arrecadados, o governo está feliz porque todo mundo pagou seu querido tributo, agora o próximo passo é a chamada Repartição das Receitas Tributárias, ou seja, do bolo todo, quem vai ficar com que pedaço?

É bem verdade que não é apenas quando os cofres estão cheios que se decide em que gastar, existe um orçamento em que se faz toda essa programação financeira do estado, seja Federal, Estadual ou Municipal.

Então vamos lá. Segundo estudos da CNM - Confederação Nacional dos Municípios, calcula-se que do total arrecadado, 60% fica com a União, 25% com os estado-membros e 15% com os municípios.

Mas de quem é cada tributo e a quem cabe? Vejamos os gráficos abaixo:

tributria receitas distribuio competncia sistema tributrio nacional imposto renda retido fonte Esta imagem no pode ser adicionada

Distribuição da Competência Tributária

Aqui nós temos o que está previsto na Constituição Federal, onde são distribuídas as competências.

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Então, da arrecadação, temos:

IRPF -> 100% fica com os estados e municípios

IMPOSTO RESIDUAl (UNIÃO) -> 20% fica para os estados

CIDE-COMBUSTÍVEIS -> 29% para os estados e DF -> dos 29%, 25% para os municípios

ITR -> 50% para os municípios onde estiverem localizados os imóveis ou 100% para o município se fizer cobrança e fiscalização

IPI -> 10% para os estados -> dos 10%, 25 para municípios

IOF -> 30% para os estados -> 70% para os municípios

IPVA -> 50% para os municípios

ICMS -> 25% para os municípios.

ITCMD -> 100% para os estados

ISS -> 100% para os municípios.

De modo bem introdutório, basicamente, é essa a configuração da repartição dos tributos, apenas para se ter uma noção de como são distribuídos, com a intenção de provocar no cidadão, o execício de sua cidadania, cobrar a aplicação dos recursos, pois sabe o quanto o ente político está arrecadando e recebendo de outros repasses oriundos de outros tributos.

Até breve!

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Qual a diferença entre tributo vinculado/não vinculado e arrecadação vinculada/não vinculada?

Tributário. Obrigação Tributária. Hipótese de Incidência e Fato Gerador/Imponível.

1 Comentário

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Ana Claudia PRO
5 anos atrás

Vale lembrar que algumas entidades possuem imunidade tributária, e por isso estão isentas ou imunes de pagar tributos. Muito importante estar ciente para que serve essa obrigação. Artigo bem útil, principalmente para estudantes e leigos. Bom texto! continuar lendo