O que é um contrato pré-nupcial?
O pré-nupcial ou pacto antenupcial é o contrato firmado entre os nubentes antes da celebração do casamento, ele serve para estabelecer o regime de bens a ser adotado durante a união entre ambos e também trata das questões patrimoniais do casal.
Importante ressaltar que a assinatura do pacto pré-nupcial deve anteceder a união do casal, mas o pacto somente terá eficácia com a realização do casamento. Inclusive, o casal homoafetivo pode fazer o pacto pré-nupcial para assegurar seus direitos e livre planejamento matrimonial.
O contrato pré-nupcial, além de determinar o regime de bens, os noivos pode especificar o patrimônio que cada um tinha antes de casar e, estabelecer regras sobre administração dos bens em conjunto do casal, quem irá arcar com quais despesas, dessa forma evita brigas futuras referente às questões patrimoniais.
A elaboração do pacto antenupcial traz uma precaução para o casal, pois é uma das ferramentas utilizadas no planejamento sucessório para definir questões de ordem patrimonial, por exemplo, na hipótese de dissolução do casamento pela morte, testamento e doações.
Além disso, nada impede que os noivos estabelecem regras não patrimoniais de questões de ordem pessoal, por exemplo, é possível ser estipulado no pacto a proibição de ser divulgado, em qualquer meio eletrônico, imagens, informações, dados pessoais ou vídeos do outro, as questões domésticas.
É importante que o pacto pré-nupcial seja registrado no Cartório Civil do domicílio conjugal e no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges. Tais atos devem ser praticados após a celebração do casamento para ter efeito perante terceiros.
Por fim, a elaboração de um contrato de pacto antenupcial proporciona maior segurança ao casal, pois consegue de maneira mais tranquila decidir sobre o planejamento do seu futuro quanto aos aspectos patrimoniais e não patrimoniais, o que pode prevenir conflitos futuros tanto econômica e emocional.
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1 Comentário
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Boa tarde. E possível registrar em contrato pré nupcial que em caso de falecimento de um ou dos dois cônjuges os bens excluam os cônjuges como herdeiros? Não gostaríamos que os bens comunicassem entre as famílias. Não temos filhos, só irmãos e sobrinhos e cada um gostaria que os bens individuais ficassem para as respectivas famílias. continuar lendo