Ofensas na internet e as suas consequencias
Usar a internet, celular e outros meios de comunicação para ofender ou prejudicar o outro é crime. A prática é conhecida como Cyberbullying e pode acarretar processos tanto no campo cível, com dano moral, quanto na área criminal, como injúria, calúnia e difamação.
Isso porque em qualquer manifestação, embora haja direito constitucional da liberdade de expressão, é preciso controlar os excessos, que podem ser constituídos em atos criminalmente imputáveis. Quando nos manifestamos via internet é preciso cuidado, pois por trás desta dita liberdade, está o dever e a atenção em não exagerar e não ofender a outra parte.
Desse modo, é importante que os usuários da internet tenham mais cautela nos comentários e opiniões, pois a prova pode ser produzida através do salvamento daquela página, de uma rede social ou de um e-mail e isso pode ser levado ao poder judiciário ou à polícia para devidas investigações.
O combate ao crime cibernético no Brasil tem sido visto com mais atenção. A invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares agora também é crime.
Vale lembrar, que a Lei 12.737 de 2012, conhecida “Carolina Dieckmann”, que faz referência à atriz, após ter suas fotos publicadas na web, trouxe a possibilidade de punição para quem pratica este tipo de crime com a aplicação de multa mais detenção de seis meses a dois anos.
De acordo com a referida lei, se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.
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