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3 de Maio de 2024

Os impactos da pandemia do coronavírus na guarda compartilhada

Publicado por Farina Advocacia
há 4 anos

No âmbito do Direito de Família tem surgido compreensível preocupação relativamente à Guarda Compartilha, já que com a pandemia do coronavírus há restrições de circulação, necessidade de que as pessoas fiquem em casa, evitem locais de aglomeração e contato com pessoas que viajaram para o exterior, dentre tantas outras limitações que estamos vivendo!

Assim, como ocorrerá a convivência entre pais, mães, filhos, avós durante este período? Não há uma previsão legal específica, mas já há decisões limitando ou suspendendo o direito de visita para atender o melhor interesse da criança.

Então, o que seria ideal para este momento que vivemos? Certamente o melhor seria que os pais, atendendo ao interesse das crianças, em especial a sua proteção, deixassem as questões não resolvidas entre o casal na dissolução da união ou no divórcio à parte e conseguissem enxergar, com bom senso e razoabilidade, a forma mais adequada de convivência com os filhos.

A convivência familiar é de extrema importância e deve ser preservada, mas é imprescindível que se proteja a criança e que sejam atendidas precipuamente as suas necessidades e não o interesse específico dos pais!

Os casos em que a convivência não é recomendada, em razão das precauções emitidas pelos órgãos de saúde responsáveis, devem ser respeitados! Existem inúmeros meios de comunicação para minimizar o distanciamento físico, tais como: ligações telefônicas, chamadas de vídeo, skype, whatsapp, dentre outros.

Não se pode esquecer que a distância física não é distância afetiva e os meios virtuais estão a nosso serviço, até mesmo para demonstrar o afeto e o amor!

O genitor que está na companhia da criança ou do adolescente deve explicar ao filho que o outro genitor não está podendo ter a convivência normal ,para protegê-lo de uma possível contaminação, incentivando a criança a comunicar-se de forma remota, para minimizar a ausência física.

Em caso de suspensão das aulas, mesmo não sendo férias, os genitores podem utilizar o acerto de férias para gerenciar este período com os menores, dividindo em 10 ou 15 dias para cada um permanecer com a criança, zelando por um convívio saudável e garantindo proteção à criança sob todos os aspectos.

Os avós, como é de conhecimento geral, são o grupo de maior risco, devendo os cuidados serem redobrados, ou seja, há restrições de convivência, sendo responsabilidade dos genitores evitar o contato das crianças, mostrando que estão cuidando dos avós e da mesma forma devem incentivar o contato dos menores via telefone ou outra tecnologia que possa minimizar esta distância!

É um momento peculiar, mas principalmente é um momento de proteção de uns aos outros, de pais conscientes e responsáveis, que saibam atender o melhor interesse de seus filhos!

Caso não haja o bom senso de um dos pais, haverá necessidade de judicialização e todos os aspectos serão analisados caso a caso, sob o contexto de prevenção à transmissão do vírus e o melhor interesse da criança, ou seja, um olhar cauteloso que deverá existir do judiciário neste momento diferenciado das relações familiares!

Angela Farina

OAB/RS 60353

  • Sobre o autorAdvogada Especialista em Direito de Família e das Sucessões
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Olá. Muito boas as considerações. A respeito do tema lhe convido a ler o artigo "Guarda e direito de convivência familiar: o impacto da pandemia nas relações afetivas em guarda" publicado em 15.10.2020, disponível em: https://julianabarancelliaadv.jusbrasil.com.br/artigos/945786673/guardaedireito-de-convivencia-familiaroimpacto-da-pandemia-nas-relacoes-afetivas-em-guarda. continuar lendo