Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024

Panorama das Diferentes Facetas da Adoção no Brasil

Publicado por Gabriel Miranda
há 3 meses

Resumo do artigo

Este artigo explora diversas modalidades de adoção no Brasil, abordando práticas ilegais, como a "Adoção à Brasileira," até questões mais complexas, como a adoção homoafetiva. Além disso, discute a adoção dirigida, a póstuma e a tardia, destacando desafios e questões legais envolvidas em cada uma dessas abordagens.

O termo “Adoção à Brasileira” refere-se ao processo de registrar o filho de outra pessoa em seu próprio nome, como forma de simular um parto ou uma adoção de um recém-nascido, portanto não caracteriza uma adoção por não seguir os trâmites jurídicos corretos. Este tipo de adoção forçada é considerada crime pela lei brasileira, no código penal, art. 242, mas muitas vezes é utilizado como forma de comércio, e também por tráfico internacional de pessoas. Para evitar este comércio de filhos, o código penal protege o registro de crianças sem passar por uma adoção jurídica legal. Logo, mesmo que uma mãe queira doar o filho, é necessário o acompanhamento jurídico, a fim de verificar a legalidade de todos os atos da adoção.

A adoção dirigida ou intuitu personae, é um instrumento não previsto no ordenamento jurídico brasileiro pelo qual os pais biológicos escolhem os pais adotivos, por vínculo sócio afetivos, normalmente parentes próximos ou amigos dos pais, que possuem a confiança dos pais biológicos. Mesmo com a adoção dirigida ser mais simplificada, o processo judicial deverá ocorrer para oficializar a nova filiação do adotado, pois a lei brasileira só processa o procedimento de adoção por meio dos juizados de família, garantindo a aplicação das leis brasileiras, e os direitos de ambos os envolvidos. Logo, a adoção dirigida simplifica o processo, mas só produz efeitos após trânsito em julgado da sentença, momento este que aplica de fato o pátrio poder, e gera direitos e deveres sólidos e definitivos, complementando os direitos temporários no curso do processo.

A adoção póstuma ocorre quando o processo é iniciado antes da morte do adotante, e durante a vida do adotante existem situações claras e excepcionais que demonstram a vontade de adotar, diante de uma grande relação de afetividade. Existem casos de processos iniciados após a morte, que ficou evidente o desejo em vida, de adotar uma pessoa por um casal. Neste caso um dos adotantes continuam vivo e conseguem judicialmente a inserção do nome do falecido como adotante, devido ao vínculo por casamento anterior à morte. Normalmente o tratamento como pai e filho em sociedade evidencia uma adoção ou vontade de adotar voluntária, comprovando um tratamento idêntico ao de filho. A adoção pós-morte também ocorre quando o adotando venha a perecer, e a relação de vínculo de adotado informalmente tenha existido, e os pais solicitam a formalização de adoção. Sobre este assunto há muitas controvérsias, porém as cortes superiores têm adotado o entendimento de que se foi declarado o desejo de adotar, ou ser adotado em vida, por meio de convivência afetiva, é possível a adoção judicial pós-morte.

A adoção tardia é um termo adotado para indicar a adoção de crianças que já possuem desenvolvimento parcial de autonomia e interação social, ou seja, já conseguem andar e falar. Não há legislação ou jurisprudência consolidada que determine o termo adoção tardia, mas comumente ela é utilizada para crianças maiores de 3 anos de idade. A adoção tardia enfrenta diversos desafios, pois muitos casais querem adotar crianças recém-nascidas, ou com idade inferior a 3 anos, e a maioria da fila de adoção são crianças maiores de 7 anos.

Na legislação brasileira não existem normas que impossibilitem a adoção por casais homoafetivos, porém os desafios sociais da adoção homoafetiva ainda são imensos. Diversos passos têm sido permitidos pela sociedade, principalmente na mudança do conceito de família, bem como a possibilidade de casamentos homoafetivos, entre outros. O interesse da adoção no ordenamento jurídico brasileiro limita-se ao bem estar da criança e da sua inserção em uma família, não criando óbices à adoção por casais homoafetivos, pois é sabido que a orientação sexual dos casais não impede a boa convivência, e muito menos os sentimentos de paternidade e maternidade do casal adotante. Pelo princípio da dignidade da pessoa humana, a busca da felicidade é algo nato na república brasileira, e impossibilitar a adotação devido as condição de homossexualidade impede a busca da felicidade pelo casal adotante bem como do adotado. Os desafios sociais ainda são imensos, pois a sociedade prefere ver uma criança órfã de família do que com uma família não-binária, devido a cultura regressiva que ainda está presente na sociedade brasileira.

Este artigo proporciona uma visão abrangente das diversas facetas da adoção no Brasil, desde práticas ilegais até inovações e desafios em diferentes abordagens. Conclui-se ressaltando a importância de garantir o bem-estar das crianças e a busca pela felicidade, independentemente das características dos pais adotivos.

  • Publicações19
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações3
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/panorama-das-diferentes-facetas-da-adocao-no-brasil/2168313248

Informações relacionadas

Gabriel Miranda, Advogado
Artigoshá 3 meses

Responsabilidade Civil do Poder Público

Gabriel Miranda, Advogado
Artigoshá 3 meses

A Evolução da Família na Perspectiva de Friedrich Engels e sua Relevância Atual

Gabriel Miranda, Advogado
Artigoshá 3 meses

Abandono Afetivo: Uma Análise Jurídica e Psicológica

Gabriel Miranda, Advogado
Artigoshá 3 meses

Parcerias Público-Privadas: Entre o Político e o Jurídico

Gabriel Miranda, Advogado
Artigoshá 3 meses

Desapropriação: As Complexidades Jurídicas e Sociais da Intervenção Estatal na Propriedade Privada

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)