Pensão alimentícia: ele é obrigado a pagar o plano de saúde?
Os casais quando se divorciam devem resolver inúmeras pendências sendo uma delas a questão da pensão alimentícia, quando houver filhos de menor ou quando os filhos de maior ainda forem dependentes dos pais.
Importante notar que o valor da pensão pode ser acordado entre os pais ou ainda poderá ser determinado pelo juiz conforme for a necessidade do alimentando.
Além do valor pecuniário em si ainda poderá ser acordado o pagamento de planos de saúde, escolas, cursos de inglês, dentre outros, que não compõe, em si, a parcela da pensão alimentícia.
Importante notar que o valor pago a título de pensão alimentícia poderá ser sempre revisado, levando em consideração tanto as condições da pessoa que está pagando a pensão como o aumento ou diminuição das necessidades da pessoa que está recebendo os alimentos.
Por isso, é comum surgir dúvidas com relação aos direitos e deveres do genitor que fica responsável pelo pagamento da pensão.
Neste artigo, iremos tratar sobre a obrigatoriedade ou não do pagamento de plano de saúde por parte do pai, fora o valor já pago de pensão alimentícia.
O PAI TEM OBRIGAÇÃO DE PAGAR PLANO DE SAÚDE?
Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a execução de valores relativos ao plano de saúde que foram pagas por decisão do pai, , mas que depois foram convertidas em obrigação pecuniária.
Isso porque a justiça entender que quando o pagamento do plano de saúde para os filhos não for acordado judicialmente entre os pais, não pode ser visto como obrigação alimentícia.
O caso em questão teve origem em uma ação de revisão de alimentos em que a filha pediu o aumento da pensão e que o valor pago do plano de saúde virasse uma obrigação pecuniária, ou seja, fosse pago em dinheiro.
O juízo de primeiro grau aumentou o valor da pensão, mas apenas em outubro de 2011, um acórdão do STJ converteu em dinheiro o valor referente ao plano de saúde, que foi incorporado na prestação alimentícia devida pelo pai.
O acórdão do STJ determinou que o valor correspondente ao plano fosse acrescido ao valor pago pelo pai a título e passasse a compor o valor da pensão alimentícia.
Nesse caso, o juiz entendeu que a obrigação era devida pelo pai e observou que o plano de saúde foi disponibilizado in natura. Assim, ele calculou que o pai deveria ser executado pela em valores pecuniários.
Importante notar que nesse caso ministro relatou constatou que houve um acordo verbal, não homologado judicialmente, onde o pai aceitou pagar um plano de saúde para a filha, assim, isso ocorreu por opção dele e não por determinação judicial.
Diante disso, para o juiz, não é juridicamente possível a execução anterior de valores porque o pai a pagou no seu tempo, lugar e forma e da maneira como foi acordado de forma verbal por ele.
Importante notar que o artigo 580 do Código de Processo Civil dispõe que a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo.
No caso, a filha executou o pai cobrando parcelas de pensão alimentícia sem o requisito da certeza, ou seja, o executado não era obrigado ao pagamento do plano de saúde por determinação judicial.
A partir do momento que a liberalidade do executado é convertida em obrigação, por meio da majoração da pensão alimentícia, o título, então, torna-se certo em relação à obrigação nele contida, podendo, pois, ser executado.
Nesse sentido, temos que o entendimento é de que, caso o pai escolha livremente, sem determinação judicial pagar o plano de saúde, ele não é obrigado a continuar pagando, pois foi uma escolha dele.
Caso haja uma determinação judicial no sentido de obrigar a ele pagar o plano de saúde, e ele deixar de pagar, o filho afetado poderá entrar com uma ação de execução de alimentos, já que foi descumprida uma ordem judicial.
O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR O PLANO DE SAÚDE?
Pode acontecer da parte não conseguir pagar a pensão alimentícia naquele mês ou ainda atrasar o pagamento.
Nesses casos, a justiça primeiramente intima a pessoa que tem o dever de pagar a pensão para informar sobre o débito existentes e o prazo que ela tem para regularizar.
Caso não haja a regularização, o próximo passo é a execução.
Quando ocorre a execução de alimentos, as principais penalidades previstas por lei são a penhora de bens, o nome negativado junto a instituições financeiras, como por exemplo a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), e, em casos extremos e muito recorrentes, a prisão.
Ainda, além da prisão civil e concomitante a ela, o juiz mandará protestar o título judicial, o que, em tese, terá reflexo na vida comercial do devedor. Importante ressaltar que a prisão poderá ocorrer por até três meses ou até que o devedor pague as parcelas devidas.
Importante notar ainda que o valor da pensão poderá ser revisto a qualquer momento da depender das condições financeiras do pai ou ainda quando há aumento ou diminuição dos valores que o filho gasta.
Lembrando: só haverá obrigatoriedade no pagamento da pensão se isso for uma determinação judicial. Caso o pai pague por livre e espontânea vontade isso não gera obrigações, ou seja, o pagamento poderá ser interrompido.
Veja que a determinação da nulidade de execução de alimentos por liberalidade é a incerteza do título, ou seja, a cobrança de uma obrigação sem referência no título executivo.
Assim, se a obrigação é pagar um salário-mínimo a título de pensão alimentícia e o alimentante, por sua vontade, paga dois salários-mínimos, cessando os pagamentos o alimentando não poderá cobrar dois salários-mínimos, mas apenas o valor que o título determina, ou seja, um salário-mínimo.
Isso vale para os casos dos planos de saúde que são pagos por livre e espontânea vontade do pai.
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1 Comentário
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Estou com um processo de divórcio em andamento pago pensão já faz tempo ,pagava o plano de saúde que era pela empresa,mais agora estou desempregado e a minha ex que que eu pague o plano mais não tenho condições,o juiz pode determinar com que eu pague Asim mesmo moro de aluguel e tenho outras despesas também faço tudo pra não faltar com a pensão dele continuar lendo