Ponto eletrônico para servidores do Estado de Goiás: Controlar só o que interessa a um lado?
No ano de 2009, quando o Ministério do Trabalho instituiu a obrigatoriedade da aferição do horário de trabalho de empregados em empresas com mais de 10 funcionários através do Registrador Eletrônico de Ponto – REP; ou simplesmente ponto eletrônico, a chiadeira foi geral por parte dos empresários.
A razão dessa chiadeira é simples de entender: o ponto eletrônico servia precipuamente para fiscalizar o empresário no cumprimento de suas obrigações trabalhistas.
O temor dos empresários residia no fato de o equipamento de controle de ponto eletrônico ser homologado pelo Ministério do Trabalho e Imetro, ter memória inviolável; e, pior: esse emite a cada registro um recibo impresso pela própria máquina constando o horário de saída e entrada do trabalhador, ficando esse documento probante com o empregado.
Resultado: as entidades patronais conseguiram que tal obrigatoriedade fosse adiada por mais de três anos; e, até hoje é motivo de severas controvérsias.
Agora o Estado de Goiás adotou para seus empregados a tal sistemática eletrônica de controle de frequência e assiduidade. Como no caso dos empresários a chiadeira foi geral, só que agora o chilique parte dos empregados, ou melhor, servidores públicos estaduais; que nesse caso é o principal alvo do controle das respectivas obrigações trabalhistas.
O interessante é que no caso do Estado de Goiás os equipamentos de controle utilizados para o ponto eletrônico são terminais que possuem softwares desenvolvidos pelo próprio empregador e por ele livremente manipulado, ou seja, não possuem certificação por órgão metrológico ou inviolabilidade de memória.
Além de tal vulnerabilidade, esses equipamentos não emitem nenhum tipo de comprovante ao servidor quando do registro de sua entrada e saída, além do que são programados para “travar” em caso do registro de horário extraordinário (pergunte a um servidor estadual se ele consegue bater o ponto quando ultrapassar 8 horas diárias de trabalho).
Para justificar esse “travamento” do registro de trabalho extraordinário, o Estado acenou com a instituição unilateral do tal “banco de horas”. Outra ilegalidade, em vista de que tal “banco” só possui previsão legal para o setor privado, devendo ser precedido de acordo/convenção coletiva.
Ainda, o "banco" deve ser instituído no exclusivo interesse do empregado, ou seja, esse querendo receber em pecúnia as horas extraordinárias trabalhadas o empregador deve assim pagá-lo. Afinal o trabalho extraordinário deve ser remunerado 50% a mais, então, pela lógica matemática, para cada duas horas extraordinárias trabalhadas o servidor, em tese, teria direito a 3 horas para compensar.
Por tal, tenho a convicção de que o Estado de Goiás somente busca o controle do ponto do seu servidor na parte que lhe interessa; e, que, caso fosse obrigatório ele adotar os equipamentos de ponto eletrônico nos moldes do Ministério do Trabalho, a administração estadual logo abandonaria esse ato discricionário, por desaparecer a conveniência na adoção de tal controle de ponto.
Doutra banda, qualquer desconto de salário de servidor estadual por faltas e atrasos auferidos pelo atual sistema de controle, por vulnerável e manipulável que é, deve ser precedido de sindicância, e se for o caso, Processo Administrativo Disciplinar, em homenagem ao principio constitucional do contraditório e ampla defesa.
Destarte, ocorrendo o desconto de salário sem a precedência de sindicância e PAD ou, caso seja instituído o “banco de horas” pela administração estadual buscando o não pagamento em pecúnia o trabalho extraordinário, o Mandado de Segurança contra quem ordenou o ato é o remédio a ser buscado. Afinal, controle é controle, e uma dos meios de se controlar a legalidade do executivo é através do judiciário.
3 Comentários
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O governo NÃO pensou nos professores que estão readaptados. O ponto eletrônico para os professores que estão em sala de aula só vai começar no próximo ano.Já os professores que estão no administrativo,já precisam bater o ponto desde agora... continuar lendo
Sou Funcionário Público da P.M de Vinhedo ; para alguns funcionários , tem o ponto eletronico , e para ' alguns ' privilegiados , o famigerado ' cartão volante" , no que gera a insatisfação entre o funcionalismo . Alguns são fiéis a sua jornada de trabalho , mas outros ; sem comentários ... continuar lendo
O governo quando planejou esse *ponto eletrônico* não pensou nos professores que estão readaptados. Pois, prestamos serviços administrativos na escola e temos que *bater o ponto* sem direito de professor que somos .Não queremos sermos tratados com essa indiferença.Professores readaptados com direitos iguais. continuar lendo