Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Por que Gleen Greenwald não praticou crime algum?

A subsidiariedade do Direito Penal

Publicado por Back Advogados
há 5 anos

No Ordenamento Jurídico Brasileiro o Direito Penal é, ou deveria ser, acionado somente em último caso, quando nenhuma outra área do Direito fosse capaz de apresentar solução adequada, por esta razão é considerado a ultima ratio (última razão).

Especialmente em tempos de ânimos acalorados e de redes sociais beligerantes que propagam ódio desarrazoado, não é desejável que o Direito Criminal seja aplicado indiscriminadamente, condenando atos quaisquer que nos desagradam.

Registre-se, por oportuno, que a atitude do jornalista, de contribuir para a violação do sigilo da correspondência, pode ser condenável na esfera da Ética, mas esse apontamento caberá a cada um, de acordo com as suas convicções morais, que a classificará como mais ou menos grave em razão das suas experiências e inclinações pessoais.

De outra sorte, a atitude de Gleen Greenwald poderia, por exemplo, ser sancionada no âmbito do Direito Civil, cujo Codex prevê, no seu artigo 186, que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

O ato por ele praticado, de violar o sigilo das comunicações protegido constitucionalmente, certamente causou danos a terceiros, que são passíveis de reparação, desde que aja interesse das vítimas que deverão buscar o Poder Judiciário.

Quem busca adequar a prática do jornalista a tipos penais, normalmente lembra do crime de Receptação, todavia, convém ressaltar que esse tipo penal tutela o patrimônio, constando de título específico do Código Penal que elenca crimes contra esse bem jurídico, protegendo a coisa alheia daquele que a recebe mesmo sabendo ser produto de crime. E, nesse contexto, não se deve aplicar um tipo penal que protege o patrimônio para punir quem viola a privacidade.

Lembre-se que, aplaudir a sanção de um terceiro em afronta aos princípios gerais que regem o Direito Brasileiro é, quiçá, estimular que, em outro momento, você ou um dos seus tenha os direitos tolhidos sob aplausos alheios.

  • Publicações1
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações2236
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/por-que-gleen-greenwald-nao-praticou-crime-algum/736316465

78 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Violação de privacidade para obtenção de lucro transforma a informação roubada em mercadoria, sendo, portanto, enquadrável como receptação.

Isso sem falar da Lei 7.170/83... continuar lendo

Exatamente: eu o enquadraria facilmente no crime de receptação de produtos roubados. As informações hackeadas equivalem-se à roubo de informações, portanto, recebê-las e compartilha-las, com lucro ou sem lucro (no caso dele com lucro), é receptação, e portanto crime. continuar lendo

A violação de privacidade, até o momento, não está imputada ao jornalista mas a sua fonte. O jornalista está amparado pelo Artigo da Constituição Federal: inciso XIV, que traz legalidade ao ato de divulgação. continuar lendo

Acredito que o colega deixou passar alguns pontos de fundamental importância: a proteção constitucional à liberdade de imprensa, expressão, e a proteção expressa à atividade jornalística, ao sigilo de atividade, fonte, e ao acesso à informação.

A despeito de todos os "poréms" que nossa lei impõe ao livre pensamento, expressão e imprensa, a atividade jornalística está protegida, neste caso. Aqui não são os EUA (onde o mesmo jornalista NÃO FOI processado por divulgar segredos de estado), mas também não é a Arábia Saudita (que assassinou e esquartejou um jornalista em solo estrangeiro). Temos leis, aqui. E elas se impõem, independente do desejo das turbas, ou do governo. continuar lendo

Muito bem comentado. Está aí um Oscar e um Pulitzer que validam isso. Aliás, a história do prêmio Pulitzer e do jornalista do mesmo nome deveria ser leitura obrigatória... continuar lendo

Perfeita a colocação, Dr. Sefer! continuar lendo

Só um adendo (pois começo a me perguntar se não fui parar no G1 por acidente): Informação não é "produto", não é equiparável a produto, e possui sua própria categoria de proteção. O bem violado pelo Hacker é o sigilo, a privacidade e a intimidade. Não foi "propriedade intelectual", tampouco. A partir do momento em que conteúdo sigiloso ou privado é copiado e vazado, por vias criminosas ou não, sai do domínio exclusivo ao qual estava adstrito - perde, por razões fáticas, a proteção que lhe é natural.

Se por vias criminosas, o criminoso - quem violou o sigilo, a privacidade, a intimidade - deve ser responsabilizado. Quem replicou o conteúdo, não. E ainda menos se protegido pela atividade profissional.

Eu fico intrigado com essa indignação seletiva. Vivemos na era dos vazamentos. Mas quando o vazamento atinge a Lava-Jato, querem imolar - nem mesmo o hacker (o que seria ao menos compreensível), mas o jornalista que divulgou o conteúdo. continuar lendo

De fato, trata-se de um texto simples, escrito no final de uma noite, sem grandes pretensões, sequer o considero um artigo propriamente dito. Certamente haveriam muitas outras considerações a serem feitas a respeito do caso, mas a intenção era não deixá-lo maçante e impróprio para a leitura face ao tempo exíguo que todos nós dispomos atualmente.

No mais, agradeço as considerações! continuar lendo

Mas ele é realmente jornalista no Brasil? Possui registro nas entidades de classe do Brasil? Pode exercer esta atividade aqui? Ainda que o blog Intercept seja hospedado nos USA, é apenas artifício para escapar de nossa legislação? O fato de ter prêmios fora, autoriza o exercício da profissão aqui no Brasil?
Se não é legalmente jornalista no Brasil é apenas ativista político? Pode ser pois ficou comprovado o envolvimento de personalidades e partidos políticos, logo não deve ser tratado como jornalista que tem fonte a proteger. Deve ser responsabilizado como cidadão comum, disseminando informações sigilosas de autoridades brasileiras, obtidas de maneira comprovadamente criminosa. continuar lendo

receptar produto roubado (hackeado) é crime no Brasil, ademais quem leu a trajetória do referido jornalista consegue concluir que seria bem capaz de usar meios ilegais p/ alcançar seus objetivos... continuar lendo

kkkk. Ele recebeu um prêmio "putz". É muita coisa para a caterva que o segue com viseira, sem saber quem foi o próprio Pulitzer. Quem é o amigo do nazista, facista, ista, ista aqui? Temos que olhar um ponto e ver sua expansão; enxergar a realidade de forma sistêmica, nos leva a ver Verdevaldo como parte de uma engrenagem que, nós pobres mortais, jamais saberemos, onde começa e onde termina. Pare esse trem que eu quero descer... continuar lendo

Discordo veementemente. No mínimo receptação, formação de quadrilha e falsidade ideológica. Tolerância zero para entendimento subjetivo pró banditismo de qualquer nível. continuar lendo

Eu sou intolerante também! continuar lendo