Posso ser demitido por usar celular no trabalho?
Saiba mais sobre usos de celular no trabalho e a possíveis consequências.
O uso de celular durante o expediente em si não é motivo para a justa causa, depende de análise da interferência que o uso impacta na produtividade do empregado, de cláusulas contratuais, da desídia do empregado relacionado ao trabalho, as circunstâncias, habitualidade.
O fato é que o empregado deve tomar cuidado com postagens durante o expediente, excetuando casos em que isso é incentivado pelo empregador como forma de publicidade, ferramenta de trabalho ou mesmo a política da empresa não proíbe e nem busca coibir.
Todavia, se sua empresa não adota uma política permissiva, é bom ter cuidado com conversas em grupos, discussões em postagens ou mesmo no perfil da rede social, essas informações geralmente são públicas e acessíveis ao empregador e podem ser usadas como elemento probatório da desídia do empregado.
Obviamente, não é aconselhável ao empregador aplicar a demissão de justa causa diretamente. É preferível advertir o empregado, para tentar solucionar a falta constatada, sendo que em caso de reincidência vai configurando a desídia em relação ao trabalho, fundamentando a justa causa da demissão.
Portanto, cuidado com a forma que utiliza o celular durante o expediente, afinal você está sendo pago para prestar um serviço e sua atenção deve estar voltada para a execução do trabalho. Deixe para os momentos de descanso previstos em lei.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. USO INDEVIDO DE CELULAR DURANTE O EXPEDIENTE E REITERAÇÃO DE FALTAS NÃO JUSTIFICADAS. PEDIDO DE REVERSÃO. INDEFERIMENTO. Desincumbindo-se a Ré satisfatoriamente do ônus de comprovar que o obreiro agiu com desídia no desempenho de suas funções, esta materializada pelo uso indevido de aparelho celular durante o expediente e pela reiteração de faltas sem a devida justificativa, condutas deveras reprováveis, correto o enquadramento do caso na alínea e do art. 482 da CLT, sendo passível de demissão motivada. Apelo obreiro desprovido para manter a sentença que confirmou a justa causa aplicada pelo Réu. (TRT-23 00008174420175230021 MT, Relator: NICANOR FAVERO FILHO, Gab. Des. Nicanor Favero Filho, Data de Publicação: 24/04/2018).
A empresa deve oferecer celulares funcionais caso precise de que o empregado permanece ou exerça atividade com estes aparelhos, não devendo permitir ou solicitar que o empregado use o próprio celular, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregado.
Da mesma forma, quando for advertir o empregado deve fazer em particular, de forma a não causar constrangimentos, registrando a advertência formalmente e colhendo a assinatura do empregado para que comprove a desídia e o desrespeito ao contrato de trabalho, caso pretenda aplicar a justa causa.
O empregado deve ficar atento, pois o empregador por deter os risco da atividade, tem a liberdade, respeitadas as estabilidades, pode demitir sem justa causa, pagando as verbas trabalhistas decorrentes da relação laboral.
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