Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Quando os avós podem ter a guarda dos netos?

    Publicado por Anne Lacerda de Brito
    há 2 anos

    Vamos imaginar a seguinte situação: Paulo e Alice tiveram um relacionamento durante a adolescência, tendo gerado o filho Gustavo. O relacionamento não seguiu adiante e Paulo, buscando melhores condições de vida, mudou-se para São Paulo. Gustavo ficou aos cuidados da mãe e dos avós maternos, que sempre auxiliaram no cuidado do menor, principalmente enquanto Alice estudava e trabalhava. Alguns anos depois, uma amiga da jovem a convence a ir para os Estados Unidos, com a perspectiva de ganhos maiores que no Brasil. A criança permanece com os avós.

    Essa situação exemplificativa não é rara e não acontece apenas nesse contexto específico. A criação de netos pelos avós é uma situação comum em nosso país, talvez até mesmo por conta de nossa cultura familiar. Acontece que muitas vezes ter essa situação apenas no campo dos fatos não é suficiente, havendo necessidade de regulamentação jurídica.

    Por que uma avó deveria pedir a guarda do neto na justiça?

    Ter a guarda jurídica do neto possibilita que os avós exerçam de forma plena o papel de guardião na vida da criança ou do adolescente. E qual o papel de um guardião na vida da criança ou do adolescente? Prestar assistência material, moral e educacional para a criança ou o adolescente. Em termos práticos, sendo declarada guardiã legal na justiça, a avó ou o avô poderá ser responsável pelos atos mais diretos de cuidado, como matricular o neto na escola, inclui-lo em plano de saúde ou em benefício do INSS. Para se tornar guardiã do neto, a avó precisa contratar uma advogada e entrar com uma Ação de Guarda na justiça.

    Os avós devem pedir a guarda dos netos somente quando os pais não autorizam que eles sejam guardiões?

    Não. Como dito antes, ser guardião legal tem benefícios práticos importantes. Quando os pais concordam que a guarda seja exercida pelos avós, o processo é mais simples de ser resolvido, será feito de forma consensual. Mas os avós também podem requerer a guarda mesmo sem concordância dos genitores, desde que comprovem que eles possuem melhores condições para exercer a guarda da forma devida.

    Quando o avô pede a guarda, os pais deixam de ser pais?

    Não. Os pais continuam cumprindo esse papel, sequer perdem o poder familiar. Se os pais perdessem o poder familiar (situação drástica, geralmente em casos de violência física ou sexual), o instituto adequado seria o de tutela e, assim, o tutor passa a ter total responsabilidade em relação à criança ou ao adolescente. No caso da guarda, há o dever de proteger e cuidar dela (e), o que também dever ser feito pelos pais – com a diferença de que o exercício desse poder pelos pais está limitado. O guardião será o responsável legal pela criança/adolescente, podendo se opor até mesmo em relação aos pais, caso eles violem algum direito do menor. Mas – desde que não cause danos físicos ou psicológicos – os pais continuam podendo educar, manter laços de afeto e estar presente na vida do filho, inclusive se responsabilizando por seus atos.

    Os pais devem pagar pensão alimentícia ao filho que tem o avô como guardião? E as visitas, devem ocorrer?

    É possível que sim. Como dito anteriormente, os pais continuam com o poder familiar, logo, ainda possuem responsabilidade para com seus filhos que vão além da guarda. Dessa forma, caso o guardião precise de auxílio material para garantir melhores condições de vida à criança/adolescente, poderá requisitar isso dos genitores dela (e), pois eles ainda possuem dever de sustento. Do mesmo modo, as visitas podem continuar ocorrendo. São previsões do art. 33, § 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD).

    O menor que está sob guarda dos avós tem direito à pensão por morte?

    Segundo a lei previdenciária, apenas os menores sob tutela dos avós, tinham direito a esse benefício. A tutela ocorre quando os pais não possuem mais o poder familiar – perderam por uma questão séria ou faleceram. Apesar da lei restringir, decisões na justiça passaram a conceder o benefício também aos menores sob guarda. Isso passou a ser utilizado como uma estratégia, repassando o benefício dos avós aos netos. Ano passado, em junho de 2021 – apreciando as ADIn 4878 e 5083, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível negar o benefício a todos os netos sob guarda, imaginando que estejam fraudando o sistema. Os casos de fraude devem ser apurados e corrigidos. Assim, os netos que realmente tenham os avós como guardiões, possuindo dependência econômica, terão seu direito resguardado, sendo dependentes para todos os fins, inclusive previdenciários, como já previa o ECRIAD.

    É possível que os pais tenham guarda compartilhada com os avós?

    Essa é uma situação peculiar, mas que tem ganhado força no Poder Judiciário. Quando um dos pais faleceu, ela é mais facilmente aceita – como foi o caso do filho da Marília Mendonça [1], cuja guarda está sendo compartilhada entre o pai e a avó materna. Mas ainda não é amplamente aceita no caso dos dois pais estarem vivos. Contudo, é possível de ser solicitada. A ideia sempre é verificar o que traz mais benefício para a criança – nem sempre ter várias pessoas dividindo as responsabilidades significa que ela estará mais protegida; mas essa situação pode já ser uma realidade em sua vida, logo, nada mais justo que o Direito reconheça legalmente o que já acontece na sua vida. Então, de acordo com cada caso, pode ser possível que pais e avós compartilhem a guarda.

    Para outros posts relacionados ao tema, confira:


    [1] Outro caso: TJRS – apelação cível 70076811793, julgado em 30/05/2018


    • Sobre o autorAdvogada de Família e Sucessões
    • Publicações133
    • Seguidores912
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoArtigo
    • Visualizações11081
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quando-os-avos-podem-ter-a-guarda-dos-netos/1402614599

    Informações relacionadas

    Fundamentos para a concessão da guarda de criança ou adolescente aos avós

    Abrahão Nascimento , Operador de Direito
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Inicial pedido de guarda pelos avós de acordo com novo CPC

    Espaço Vital
    Notíciashá 15 anos

    Avó tem direito à guarda de neto com quem convive desde nascimento

    Victor Laval, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Como funciona a Guarda Provisória para Avós ou Tios

    Jusbrasil, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Como funciona a Guarda - Perguntas e Respostas

    3 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Olá, por gentileza me tirem uma dúvida. Uma adolescente foi mãe tem 2 meses, a avó do esposo dela tem ameaçado de tomar a guarda da criança por conta da mãe ser menor de idade, ela tem direito de fazer isso? Desde já obrigada! continuar lendo

    Como faço pra marcar uma audiência de guarda de custódia continuar lendo

    Preciso preciso link pra agendar continuar lendo