Quem já foi condenado e cumpriu pena, pode voltar a ser réu primário?
Sim, passados cinco anos do cumprimento da pena ou sua extinção, a pessoa torna ao seu estatus de réu primário.
Isso quer dizer que, essa condenação anterior não poderá mais ser usada contra a pessoa em uma possível condenação futura, pois passados os cinco anos, a pessoa não mais será considera reincidente.
É o que determina o artigo 64, Inc. I CP:
"não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)."
É também entendimento do STF, segundo o qual, “Condenação anterior não pode ser considerada maus antecedentes caso tenham se passado cinco anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a data do novo crime.” ( HC 126.315 2ª Turma do STF).
Isso porque em nosso ordenamento jurídico brasileiro não se admite as penas de caráter perpétuo, artigo 5, Inc. XLVII, alínea b, CF/88.
As consequências de condenação cuja pena já foi cumprida pela pessoa, passados mais de cinco anos, não podem perdurar, pois claramente violaria tal preceito constitucional, uma vez que, "ser reincidente" tem um grande peso no momento de impor e aplicar sanção penal.
13 Comentários
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O STF mudou o entendimento em 2020 de modo à permitir que mesmo que o indivíduo tenha cumprido integralmente a pena, e ainda tenha se passado 5 anos deste cumprimento, ainda sim esta condenação anterior pode ser considerada como maus antecedentes na primeira fase da dosimetria da pena.
A tese fixada no voto do relator foi:
"Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal" continuar lendo
Concordo! continuar lendo
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/depois-de-quanto-tempo-apos-cumpridaapena-imposta-pelo-estadoapessoa-voltaaser-reu-primario/745486743 continuar lendo
Não existe nenhuma decisão de nenhum tribunal acima do texto constitucional, vá estudar a pirâmide de Kelsen já que a informação tem que ser desenhada continuar lendo
Como fica a sumula 636 do STJ.? continuar lendo
Bem lembrado dessa súmula. Acabei de ler aqui. Só essa súmula anula todo o texto acima redigido pela advogada Paloma Oliveira. Sem contar com o entendimento do STF. Abs continuar lendo
Não existe nenhuma decisão de nenhum tribunal acima do texto constitucional, vá estudar a pirâmide de Kelsen já que a informação tem que ser desenhada. continuar lendo
Não existe nenhuma decisão de nenhum tribunal acima do texto Constitucional, vá estudar a pirâmide de Kelsen já que a informação tem que ser desenhada. continuar lendo
Isso aí é juridicamente improcedente dizer que não se considera dados criminais em condenação futura, e que depois de 5 anos o condenado volta a ser réu primário. Isso é incabível. Podemos ver inúmeros casos de assassinos onde a justiça pega o primeiro crime que ele cometeu lá no fundo do baú, já tinha cumprido a pena, e sempre usa para justificar que nessa nova condenação o réu é contumaz ao crime. Sem contar que os laudos do Psiquiatras Forense realizam essas buscas para traçar o perfil do réu. Uma vez que acabou a qualidade de réu primário, não volta mais a ser réu primário. Não faz o menor sentido. Quando se fala em antecedentes criminais, essas informações do réu não se baseia nos crimes de hoje e nem nos crimes futuros. Baseia-se nos crimes do passado, logo, não pode ser novamente réu primário. A justiça sempre usa o passado do réu contumaz ao crime como uma referência muitas vezes depreciatória do réu. continuar lendo
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Não existe nenhuma decisão de nenhum tribunal acima do texto Constitucional, vá estudar a pirâmide de Kelsen já que a informação tem que ser desenhada continuar lendo
Quem deve se aprofundar no que escreve é a sua pessoa. Deveria estudar mais sobre o assunto antes de entrar em uma rede de informação e escrever coisas vagas. Fica a dica! Na prática tudo muda no mundo jurídico. Acorda!! continuar lendo
Tem certos advogados que não entendem o que escrevem. A lei em muitas coisas é a mais pura teoria. Na prática existe uma série de ingredientes que é usada para compor um julgamento. Essa advogada deve ser bem novata no aplicação do direito. Abs continuar lendo