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5 de Maio de 2024

[Rapidinha] Os avós também possuem direito de visitar os netos!

há 5 anos

Não são raros os casos em que avós não conseguem ter uma convivência familiar saudável com seus netos. Seja por desavenças com genros e noras (decorrentes de divórcios conturbados, desentendimentos patrimoniais) ou até mesmo em razão de conflitos com seus próprios filhos. O nosso código civil não abordava essa situação e, quando aconteciam esses problemas, os avós ficavam impedidos de ter contato com os seus netos.

Mas em 2011 isso mudou: foi editada uma lei que acrescentou um parágrafo ao art. 1.589 do Código Civil e estendeu o direito de visitas a qualquer dos avós, coadunando-se, assim, com o formato humanizado do direito de família, em que se valoriza todo tipo de elo familiar.

O procedimento para assegurar esse direito é o mesmo que utilizado pelos genitores: ingresso em juízo com ação de regulamentação de visitas contra quem tiver a guarda da criança, ocasião em que o juiz mandará citá-la para comparecer à audiência de conciliação ou mediação, oportunidade em que ambos deverão comparecer acompanhados de advogados para a tentativa de um acordo.

Caso não seja obtido acordo, deverá o requerido apresentar sua defesa e o processo seguirá para a audiência de instrução e julgamento, onde poderão ser colhidos depoimentos das testemunhas e ouvidas as partes, inclusive a criança ou adolescente, caso o juiz entenda necessário, por meio do sistema do depoimento especial. Após, será proferida a sentença, reconhecendo ou não o direito à visitação.

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