[Rapidinha] Os avós também possuem direito de visitar os netos!
Não são raros os casos em que avós não conseguem ter uma convivência familiar saudável com seus netos. Seja por desavenças com genros e noras (decorrentes de divórcios conturbados, desentendimentos patrimoniais) ou até mesmo em razão de conflitos com seus próprios filhos. O nosso código civil não abordava essa situação e, quando aconteciam esses problemas, os avós ficavam impedidos de ter contato com os seus netos.
Mas em 2011 isso mudou: foi editada uma lei que acrescentou um parágrafo ao art. 1.589 do Código Civil e estendeu o direito de visitas a qualquer dos avós, coadunando-se, assim, com o formato humanizado do direito de família, em que se valoriza todo tipo de elo familiar.
O procedimento para assegurar esse direito é o mesmo que utilizado pelos genitores: ingresso em juízo com ação de regulamentação de visitas contra quem tiver a guarda da criança, ocasião em que o juiz mandará citá-la para comparecer à audiência de conciliação ou mediação, oportunidade em que ambos deverão comparecer acompanhados de advogados para a tentativa de um acordo.
Caso não seja obtido acordo, deverá o requerido apresentar sua defesa e o processo seguirá para a audiência de instrução e julgamento, onde poderão ser colhidos depoimentos das testemunhas e ouvidas as partes, inclusive a criança ou adolescente, caso o juiz entenda necessário, por meio do sistema do depoimento especial. Após, será proferida a sentença, reconhecendo ou não o direito à visitação.
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