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3 de Maio de 2024

Reforma Trabalhista e Novas Tecnologias

A necessidade de uma nova interpretação dos operadores do Direito do Trabalho.

Publicado por Luciano de Oliveira
há 6 anos


A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, parece fazer jus ao nome. Assim como muitas reformas em imóveis, tirou todas as coisas de seus lugares, espalhou confusão e desorientação e ainda não se sabe quais serão seus benefícios. Aliás, nem se sabe quais serão seus reais benefícios.

Nesse clima de confusão, recordo um episódio ocorrido durante a Segunda Guerra Mundial. Em 1940, a Força Aérea Alemã (Luftwaffe) bombardeava incessantemente a Inglaterra, Londres em particular. Os londrinos, e demais ingleses, contavam apenas com a proteção dos bravos pilotos da Royal Air Force para tentar interceptar os aviões alemães. Nesse momento, o premiê Winston Churchill disse: “Nunca antes, no campo dos conflitos, tantos deveram a tão poucos”. Estava correto.

Parafraseando Churchill, nunca antes, no campo das relações trabalhistas, tantos deveram a tão poucos. Todos os brasileiros devem aos advogados trabalhistas, aos juristas que têm a árdua tarefa de defender os direitos trabalhistas constitucionais contra os ataques nem sempre leais inaugurados pela novel legislação trabalhista infraconstitucional.

Colocando-se a Reforma Trabalhista na balança, deve-se reconhecer que ela traz sérios problemas também para os empregadores, para os empreendedores, ainda mais em uma época sensivelmente marcada pelo desenvolvimento e uso de novas tecnologias. Tentou inovar, mas tratou timidamente de temas como o teletrabalho e de uso de tecnologias, perdendo uma oportunidade de pioneirismo jurídico mundial.

O reflexo da aplicação do desenvolvimento e uso de tecnologias sobre o emprego como o conhecemos é um dos temas centrais nas discussões em fóruns e debates mundiais sobre o trabalho. Tanto é assim que até mesmo no Fórum Econômico Mundial de Davos, neste ano, o assunto foi inserido em pauta nos paineis de discussões.

Somente as mentes românticas deixam de reconhecer que o uso de novas tecnologias e da inteligência artificial causará uma generalizada extinção de empregos que dependem da execução de tarefas repetitivas, avançando sobre atividades intelectuais e especializadas.

A Reforma Trabalhista não analisou nem trouxe qualquer tipo de solução para este dilema. Há os mais otimistas, de acordo com os quais o problema se resolverá sozinho pois, embora alguns empregos sejam extintos, outros surgirão, equilibrando a equação final. Alguns mais perspicazes indicam que, ao contrário de ciclos passados, as tecnologias emergentes são tão diferentes de tudo o que se viu até agora que não criarão novos postos de empregos, pois não dependem de nenhum tipo de atividade humana.

Cabe aos operadores do Direito Trabalhista colocarem à disposição do país uma aplicação e interpretação do Direito Trabalhista (e da própria Reforma) capaz de conter a destruição e extinção dos empregos pelo avanço do uso das novas tecnologias.

Obviamente, não se pode olvidar que o futuro do emprego depende de boa educação, de boas oportunidades, do investimento em capacitação, cultura, técnica. Mas nada disso produzira frutos se a própria árvore do emprego e da proteção do trabalhado for cortada quer pela legislação quer pelas tecnologias.

Assim como os pilotos ingleses não tinham como impedir que Hitler ordenasse ataques contra a Inglaterra, mas somente fazer o possível para abater os aviões alemães contendo as bombas, os operadores do Direito do Trabalho tem a missão de abater as interpretações que desprotejam os trabalhadores em um ambiente tecnológico que já não lhes será favorável.

LUCIANO DE OLIVEIRA

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As críticas me parecem muito pertinentes - a Reforma Trabalhista está muito longe das condições já existentes e não capacita nossa sociedade para o que acontecerá nos próximos anos.

Por outro lado, creio injusto e irrealista menosprezar a dificuldade do pouco que se conseguiu com a reforma e o mérito do que foi feito. Sem dúvida que os operadores do Direito Trabalhista têm uma enorme responsabilidade na adequação e refinamento do pouco trazido pela reforma. Infelizmente, é mais provável que muitos operadores trabalhem na direção contrária...

Ao contrário do que parece pensar grande parte dos operadores e do que se esforça para promover a maioria das lideranças políticas e sociais, direitos não existem pela sapiência dos legisladores apenas. Nenhum direito consegue ser efetivo se não tiver os meios para a sua sustentação. Quando se trata de direitos trabalhistas, qualquer direito precisa fazer sentido social mas TAMBÉM empresarial, dentro do contexto econômico. Quando os diversos constituintes (stakeholders) interessados unem-se para discutir e formular uma solução, chegamos a definições de direito e DEVERES realistas e apropriadas para todas as partes.

Não é o que ocorre no Brasil. Prevalece a cultura da guerra entre classes na definição de direitos e o populismo tem tido mais força do que qualquer análise racional. O resultado tem sido uma visão das relações trabalhistas bastante em descompasso com a realidade e, mais ainda, com aquilo que o país precisa para sua competitividade internacional. Sem a qual (competitividade) não teremos como pagar pelos direitos demagogicamente defendidos. Nem mesmo naqueles tempos a atitude da Albânia foi viável e trouxe benefícios para sua população. Muito menos nos tempos atuais.

Observando-se a História recente do Brasil, notamos que a situação real dos trabalhadores brasileiros melhorou conforme o país tornou-se mais competitivo internacionalmente e piorou nos contraciclos. Infelizmente, as melhoras de competitividade deveram-se a fatores externos e não a uma compreensão e ação internas. Ao contrário, nossa inação fez com que, enquanto surfávamos na bonança externa, perdêssemos competitividade na nossa indústria.

Praticamente todas as empresas mais competitivas do planeta gerenciam a execução de atividades de seu negócio através de parceiros espalhados pelo mundo todo. Nike, Apple, Airbus, Zara, são apenas exemplo. Os padrões éticos dessas relações estão sendo policiados muito mais efetivamente pela pressão social do que por legislações nacionais. Mesmo que alguém abomine ideologicamente o mundo como é hoje, adora comprar os produtos viabilizados por esse mundo. Nossa legislação precisa proteger direitos dos trabalhadores mas precisa IGUALMENTE capacitar nossas empresas a competir e manter empregos no mundo global como ele é.

A par com as mudanças tecnológicas, que permitem e IMPÕEM relações trabalhistas muito diferentes das tradicionais, há a demanda da nova força de trabalho. Nas empresas, essa demanda é codificada como o desafio de atrair e manter milênios no trabalho, e está exigindo um reaprendizado pelos empregadores.

É fundamental, portanto, que os operadores do Direito Trabalhista contribuam POSITIVAMENTE para as mudanças necessárias na nossa legislação e, principalmente, na nossa prática trabalhista.

Nenhuma legislação garantirá direitos se não houver um ambiente em que os nossos empreendedores se sintam encorajados e seguros para investir e contratar. continuar lendo

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