Saída temporaria do preso sem vigilância direta
Quando será possivel?
Quando será possível a saída temporária do preso do estabelecimento prisional, sem vigilância direta?
· Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
1º- Visitar a família;
2º- Frequentar curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e3º- Para participar em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
· OBS 1: A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz.
· OBS 2: Não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
· A saída temporária do preso esta condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:
1º- comportamento adequado;
2º- cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
3º- Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
· A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.
· Procure seu Advogado.
· Se você gostou desse post curte, comente, marque um amigo ou salve para posterior consulta.
Dr. Davi Gustavo Gonçalves de Souza
Advogado
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.