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6 de Maio de 2024

Saída temporaria do preso sem vigilância direta

Quando será possivel?

Quando será possível a saída temporária do preso do estabelecimento prisional, sem vigilância direta?

· Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

1º- Visitar a família;

2º- Frequentar curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e

3º- Para participar em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

· OBS 1: A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz.

· OBS 2: Não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

· A saída temporária do preso esta condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos:

1º- comportamento adequado;

2º- cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

3º- Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

· A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

· Procure seu Advogado.

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Dr. Davi Gustavo Gonçalves de Souza

Advogado

  • Sobre o autorAdvogado atuante no Direito Criminal e Previdenciário
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