Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Junho de 2024

Separação Obrigatória de Bens

O STF esta semana julga se é constitucional ou não a Separação Obrigatória de Bens aos maiores de 70 anos.

Publicado por Mario Alves
há 6 meses

Este assunto vem a há tempos sendo questionado se é legal após o Supremo Tribunal Federal, ter julgado nos Temas 498 ( RE 646.721) e 809 ( RE 878.694), fixar a seguinte tese:

“É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”.

Agora vamos pensar na seguinte hipótese João 72 anos inicia união estável com Maria 60 anos e João após consultar um advogado para saber se o regime que tinha com a sua companheira iria interferir na herança de seus filhos do 1º. Casamento, com base na legislação atual do Código Civil Brasileiro.

Art. 1641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Assim João sabendo que a lei não irá prejudicar os seus filhos, quanto a herança não se preocupa em fazer testamento ou doação.

João vem a falecer e a sua VONTADE sempre foi de não dividir os seus bens particulares, assim, temos que o de cujos desta maneira demonstrou que sempre procurou separar o seu patrimônio e sendo essa absolutamente a Manifestação da sua VONTADE.

Assim, a vontade identifica-se com o próprio consentimento, sendo o ato de volição que atribui às ações do homem o valor jurídico, de que necessitam para serem legítimas e produzirem os efeitos desejados.

Somente a livre vontade, isto é, a livre manifestação dessa vontade tem a eficácia legal, para que se produzam efeitos jurídicos. Vale dizer que a vontade, e este um dos princípios básicos do homem, pois sempre houve a opção de fazer de testamento ou doação do seu patrimônio para a companheira.

E agora o STF pode vir a alterar esta validade desta lei a tornando a inconstitucional, não questiono isto mas temos de ter o bom senso de respeitar a vontade das pessoas que ao falecerem sabiam que seu patrimônio iria para seus filhos.

Acho que tal julgamento deve respeitar esta vontade que as pessoas tinham quanto aos seus bens e se alterada, que o seu marco temporal seja partir da alteração e assim não interferindo na vontade das pessoas já falecidas que tinham confiança que a norma juridica que optaram época seja válida, e aos casais que iniciam o sua relação com mais de 70 anos seja dada a opção de escolha de regime de casamento ou união estável.

Mario A. Alves.

  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações15
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/separacao-obrigatoria-de-bens/2084407555

Informações relacionadas

Wellington Trindade, Advogado
Modeloshá 5 anos

Réplica à contestação ou manifestação sobre a contestação

Dr Juliano Ficht, Advogado
Artigoshá 6 meses

Como funciona a aposentadoria por idade?

ADVOCACIA DIGITAL
Artigoshá 6 meses

Todos os idosos têm direito à passagem gratuita de ônibus? Veja o que diz a lei

Isabella Zandavalle, Advogado
Artigoshá 4 anos

É possível incluir as verbas trabalhistas na partilha?

Marília Freitas, Advogado
Artigoshá 4 anos

Me divorciei, porém não fiz a partilha dos bens. Posso casar novamente?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)