Sofri um acidente do trabalho. O que devo fazer?
Dados do do Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), mostra que, em 2022, o Brasil registrou 612,9 mil notificações de acidentes e 2,5 mil óbitos relacionados à jornada profissional.
Infelizmente, ninguém está a salvo de sofrer um acidente de trabalho e é muito comum que as empresas, de maneira geral, não respeitem os direitos trabalhistas decorrentes desse acidente e acabem demitindo o trabalhador logo após o término do afastamento.
Por isso, é fundamental que você conheça todos os seus direitos envolvendo essa situação tão delicada que deixa marcas, tanto físicas quanto emocionais. E nesse artigo irei lhe auxiliar a compreender melhor o que é acidente do trabalho, quais os seus direitos e qual a forma de agir caso aconteça com você.
1) O que é acidente do trabalho?
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda, redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Esse conceito está previsto na Lei nº 8.213/91, que é a Lei de Benefícios da Previdência Social. Ele pode ser classificado como: acidente típico, atípico e doença ocupacional ou profissional.
Vamos explicar melhor.
Acidente típico é um dos mais comuns de serem vistos nas empresas. Ele ocorre no local de trabalho, em sua arredores ou durante o expediente do trabalhador. Podemos trazer como exemplo, um pedreiro que está cortando cerâmica para colocar na obra e acaba também cortando as mãos com a máquina.
Acidente atípico é aquele que ocorre durante o deslocamento de casa para o trabalho ou do trabalho para casa - são os chamados acidentes de percurso. Por exemplo, um trabalhador que sai da empresa e pega o transporte público para ir pra casa e durante o trajeto o ônibus acaba derrapando e ocasionando uma colisão e todos se ferindo.
Doença ocupacional ou profissional são aquelas que podem ser desenvolvidas em razão da função desempenhada ou da exposição contínua a agentes de risco, podendo inclusive agravar quadros já existentes. Podemos dar como exemplo, funcionários que trabalham em lugares com ruídos altos nas indústrias podem ter sua audição prejudicada com o passar do tempo, especialmente se não usar EPI.
2) Como proceder ao sofrer um acidente de trabalho?
Em primeiro lugar é preciso buscar por um atendimento médico para que o profissional auxilie o trabalhador acidentado. Também é preciso que seja solicitado o prontuário de atendimento do órgão que prestou socorro, como o SAMU, pois essa documentação poderá ser utilizada para comprovar o que ocorreu.
Logo depois, é necessário comunicar o acidente à empresa para que seu empregador possa emitir o CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho) que será enviado ao INSS no prazo de até 24h. Os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pelo seu chefe, após o 16º dia você terá direito ao afastamento pelo INSS, para que seja possível continuar seu tratamento.
3) Por quanto tempo o empregado pode ficar afastado?
Depende. O tempo de afastamento varia de acordo com a recuperação do trabalhador, por isso não há um prazo limite, podendo permanecer afastado enquanto não tiver condições de exercer novamente suas funções em decorrência do acidente.
Então, enquanto durar o afastamento, seja o tempo que for, você terá todos os seus direitos trabalhistas garantidos.
4) Estabilidade no emprego
Normalmente, como já mencionado acima, o período de afastamento para que o trabalhador se recupere é de 15 dias. No entanto, mesmo que esse tempo precise ser estendido, você não será prejudicado.
Ao retomar o seu emprego, seu contrato de trabalho está garantido por no mínimo 12 meses, contados a partir do dia da alta médica (cessação do auxílio - doença), só podendo ser dispensado se for por justa causa.
5) O que fazer para que o acidente não se repita?
Eventos como esses nunca são desejados, por isso, existem variadas formas de agir pensando na prevenção de acidente. Uma delas é a empresa possuir uma Comissão Interna de Acidente de Trabalho (CIPA), que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente as atividades desempenhadas com a preservação da vida e a promoção da saúde ao trabalhador.
A utilização de EPI's durante as atividades, a análise de perigos e riscos, criação de atividades de prevenção de acidentes são algumas formas de reduzir os riscos de alguma lesão ao trabalhador durante sua jornada.
É isso, pessoal. Espero que tenham gostado.
Um abraço e até a próxima!
Jussara Amorim
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.