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29 de Maio de 2024

Supremo é o Povo?


Nesse 07 de setembro de 2021, o que mais vi foi a frase: SUPREMO É O POVO!

Li o TÍTULO I DOS PRINCIPIOS FUNDAMENTAIS da CF, fiquei pensando, de onde foi que a pessoa que criou esta frase de efeito se embasou.

Achei que fosse na CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, porém o artigo diz: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (...).

Ao ler o parágrafo único do artigo primeiro da CF, no primeiro período da oração diz o seguinte: “ Todo o poder emana do povo’’ ... ocorre que, o parágrafo único não é formado apenas pelo primeiro período, existem ao final da oração que traz a forma explicativa de como é exercido esse “poder”, vejam: “Todo o poder emana do povo (1º período), que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição” (2º período explicativo).

Assim o “PODER” concedido ao povo é exercido de forma democrática DIRETA por meio do voto, quando escolhem os representantes do EXECUTIVO FEDERAL, DISTRITAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, JUNTOS COM OS SEUS RESPECTIVOS LEGISLATIVOS, ETC. Esse "poder" é denominado SOBERANIA (artigo 14 da CF) que é o caráter ou qualidade do que é soberano.

O PODER DO POVO é exercido de forma DIRETA apenas no momento da escolha dos Representantes, quando da realização das eleições (sufrágio e o voto) plesbicito e referendo (estes dois últimos desde que o Estado use esse mecanismos e ainda a Constituição Federal limita a chamada do povo para plesbicito e referendo - Lei 9.709/98).

Após a escolha do Executivo e Legislativo, as decisões do que serão benéficos ao povo são tomadas pelos representantes eleitos, que não necessitam consultarem o povo através do plesbicito ou referendo (esses dois últimos tem limitações pela CF) para que as mudanças ocorram. Denota-se, que nem sempre essas mudanças favorecem a massa, ou seja, o povo. Desta feita, o poder do povo passa a ser exercido na forma democrática INDIRETA.

A “SUPREMACIA” que tanto está sendo mencionada não existe. POIS QUEM DETÉM A SUPREMACIA também detém o CONTROLE SOBRE TUDO, já que a "supremacia" é a superioridade absoluta, e o povo não tem o controle de tudo, apenas do que lhe são conferido pela Constituição Federal que é a soberania da escolha dos representantes através do voto, pois se tivesse o controle, ai sim seria realmente SUPREMO com limitações da Constituição Federal.

Se o povo fosse SUPREMO teria nas mãos as condições DE DECIDIR SOBRE TODOS OS MINISTÉRIOS DO GOVERNO FEDERAL, a exemplos: a) Casa Civil da Presidência da República. b) Secretaria de Governo da Presidência da República. c) Secretária-Geral da Presidência da República. d) Gabinete de Segurança Institucional. e) Ministério da Justiça e Segurança Pública. f) Ministério da Defesa. g) Ministério das Relações Exteriores. h) Ministério da Economia etc. além de suas ramificações.

Se o povo fosse SUPREMO os familiares próximos não estariam desempregados à espera do AUXILIO EMERGENCIAL, BOLSA FAMÍLIA, dentre outros programas sociais.

Se o povo fosse SUPREMO não seriam necessários representantes para tomarem o poder de DECISÃO.

A SUPREMACIA NÃO É DO POVO, o povo apenas exercer o PODER DE ESCOLHA (soberania) dos seus representante através do voto.

Ponto de vista.

Autora: MARIA DA GLORIA MARIANO PAIVA DE JESUS GORGONE

BACHAREL EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE REGIONAL DE GURUPITO – UNIRG ano de 2007. POS GRADUADA em CRIMINOLOGIA pela Escola da Magistratura Tocantinense, ano de 2015

PÓS GRADUANDA EM DIREITO PÚBLICO pela FACULDADE ÚNICA – GRUPO PROMINAS - ano de 2021.

Experiência jurídica como ASSESSORA JURIDICA DO TJTO da Comarca de Peixe-TO, anos de 2008 à 2019.

Advogada desde novembro de 2019 até o presente momento.

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1 Comentário

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Bastante pertinente essa inquietação. Eu nunca tinha parado para refletir sobre. Parabéns por trazer a tona algo tão valioso e pertinente. continuar lendo