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24 de Maio de 2024

Tempos de Crise - Lucro Presumido ou Lucro Real? Qual melhor opção para sua empresa? Ainda posso mudar de regime?

Publicado por Thiago Bravo
há 4 anos

Mais uma vez, preocupados com o cenário econômico atual, e no intuito de ajudá-los com o menor impacto tributário possível, preparamos este artigo para você, que planejou no início do ano de 2020 optar pela tributação do LUCRO PRESUMIDO de sua empresa.

No entanto, o cenário econômico mudou, e agora é necessário refazermos as contas para termos a certeza se a escolha pelo LUCRO PRESUMIDO realmente é o melhor caminho.

Isso porque, se ao refazermos as contas, constatarmos que a sua empresa terá de amargar prejuízo neste exercício fiscal, é importante pontuar que, optando pela tributação do LUCRO PRESUMIDO, você ainda deverá arcar com o pagamento do Imposto sobre a Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

VALE FRISAR: mesmo não tendo lucro, ao escolher a tributação do LUCRO PRESUMIDO para 2020, você deverá pagar IRPJ e CSLL.

A BOA NOTÍCIA é que ainda estamos em tempo para migrar a tributação da sua empresa para o LUCRO REAL, pois segundo a legislação, o exercício da opção pelo regime de tributação se dá sempre no pagamento do IRPJ/CSLL referente ao fechamento do primeiro trimestre (30.04.2020).

Não importa se você já pagou as contribuições ao PIS e COFINS no regime cumulativo do presumido. A opção pelo regime de tributação, segundo a lei, se dá pelo código de pagamento do IRPJ/CSLL do primeiro trimestre.

Portanto, se você já previu que 2020 será um ano encerrado no prejuízo, vale a pena considerar a opção pelo LUCRO REAL, uma vez que, ao menos, estará livre do pagamento do IRPJ/CSLL, além de outras inúmeras vantagens relacionadas a créditos de PIS/COFINS.

Todavia, como não existe receita padrão ou genérica, é necessário fazermos as contas devidas, simulando o resultado do exercício com todas as peculiaridades e benefícios que podem ser aproveitados por cada empresa.

Conte conosco para a elaboração desse estudo, lembrando que o prazo para a opção do regime encerra-se em 30.04.2020.

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