Teoria Geral dos Recursos no Código de Processo Penal
Conceito e Fundamentos
Inicialmente é necessário conceituar este importante instrumento jurídico, segundo Fernando Capez “ recurso é a providência legal imposta ao juiz ou concedida à parte interessada, consistente em um meio de se obter nova apreciação da decisão ou situação processual, com o fim de corrigi-la, modificá-la ou confirmá-la. Trata-se do meio pelo qual se obtém o reexame de uma decisão ”. Este reexame é realizado por órgão jurisdicional superior ou em certos casos, pelo mesmo órgão que proferiu a decisão, cuja qual, a parte vencida atacará por meio argumentos interpostos por meio de recursos, a fim de seja constituída um novo parecer em seu favor.
Também é importante destacar a base constitucional que justifica a importância dos recursos, sendo esta o princípio do duplo grau de jurisdição. Vale ressaltar que este princípio não se encontra expresso em nossa Constituição Federal e sim por que nela está disciplinada a competência recursal dos tribunais. Por outro lado, a doutrina indica motivos para o uso do princípio do duplo grau de jurisdição, sendo eles: o inconformismo, a segurança jurídica, controle das decisões da instâncias inferiores e a falibilidade humana.
Logo em função disso, um juiz de 1º grau juiz deverá analisar a tese de defensa ao proferir sentença para que, depois o Tribunal em grau recursal, aprecie assunto e se assim preferir refute ou reconheça, anulando a decisão em 1ª instância, proferindo com base na tese apresentada no recurso nova sentença.
Contudo há exceções, onde existe a irrecorribilidade nas decisões um exemplo é a suspensão do processo em razão de questão prejudicial (art. 93, § 2º, do CPP). Sendo assim há grandes críticas no que tange sistema recursal do Brasil, uma vez, que a lei prevê a apreciação do mesmo temas diversas vezes por meios dos embargos infringentes e de declaração, tal como o recurso especial e extraordinário e apelação e outrora impede a prática.
Referências Bibliográficas
Capez, Fernando,Curso de processo penal, 23. ed. São Paulo : Saraiva, 2016
Reis, Alexandre Cebrian Araújo, Direito processual penal esquematizado, – 5. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.