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17 de Junho de 2024

Títulos de crédito: mudanças tecnológicas e demandas do século XXI.

Publicado por Giulli Bianchinni
há 8 meses

TÍTULOS DE CRÉDITO: MUDANÇAS TECNOLÓGICAS E DEMANDAS DO SÉCULOS XXI¹


RESUMO

Os Títulos de Crédito são documentos utilizados para advir obrigação mencionada no próprio material. Sempre baseado na noção de confiabilidade entre os envolvidos. Este meio financeiro teve grande influência para o crescimento económico na modernidade, participando ativamente de períodos históricos como as Grandes Navegações. O paper em questão trata-se da evolução dessa ferramenta tão importante e sua utilidade nos dias atuais. Os objetivos compreendem ainda I- explanar sobre Títulos de Crédito: Nota Promissória, Cheque, Letra de Cambio; II-identificar as modificações, manutenções ou descarte dos Títulos e Responder à questão sobre a importância destes no séc. XXI. As afirmativas pré- concebidas são que alguns Títulos perderam a relevância e outros se modernizaram, os Títulos de Créditos, em geral, não foram modificados e se perpetuam em uso contante e os Títulos perderam espaço para outras ferramentas mais modernas. O tema é pouco abordado em aulas de história, mesmo que seja uma ferramenta que revolucionou a forma de tratar o dinheiro e trouxe perspectiva de progresso social que impacta até os dias atuais.

2 METODOLOGIA

A metodologia usada neste paper será a pesquisa exploratória e bibliografia, que segundo Gil (2002) tem a intenção de um maior conhecimento do problema, aperfeiçoamento das idealizações e levantamento de informações. A forma técnica bibliográfica se baseia na coleta dos materiais obtidos já elaborados principalmente por meio de livros, artigos, relatórios, legislações, informações confiáveis presentes na internet, documentários e revistas.

Palavras-chave: Títulos. Crédito. Tecnologia.

3 INTRODUÇÃO

O tema traz consigo o peso histórico que impactaram mundo inteiro. As transações internacionais deram outra dimensão para a troca de utensílios, conhecimento e tecnologia entre povos distantes. A globalização e as facilitações de nosso tempo não existiriam sem a troca de moeda fornecida pelos Títulos.

Os Títulos de Crédito surgem em meio a idade media para suprir a demanda dos mercantis que buscavam empréstimos e maior segurança em transações comerciais. A transação de crédito se afirma na troca de um bem presente por um bem futuro. Para formalizar este tipo de operação surgem os documentos cambiais.

O descobrimento de novas nações, novas terras e minerais, todas financiadas por promessa de pagamento dos grandes navegadores pela troca de dinheiro em portos As grandes navegações mostram a grandiosidade dos Títulos de Crédito para a época, pois não haveria capital para custear se não houvesse uma promessa de pagamento ao retorno dos navios lotados de pesca ou especiarias. A evolução econômica impulsiona o

aprimoramento humano desde as trocas de excedentes das tribos na antiguidade. A busca por praticidade nos leva a renovação das práticas cotidianas e, para tanto, coisas que revolucionaram em certo momento, passam a ser defasadas e improdutivas.

Portanto, é de suma importância o estudo do tema para qualificar o estado que se encontra os principais Títulos de Crédito (Nota promissória, Letra de cambio e Cheque), saber se ainda ajudam no progresso das estruturas socioeconômicas e quais adequações eles tiveram que passar ao longo da história.

O pensamento de agilidade, rapidez e eficiência que começou a ser buscado com as revoluções industriais causaram uma serie de mudanças no sistema financeiro. No século XXI, as pessoas não precisam sair de casa para realizar transações, portam um pequeno pedaço de plástico retangular que permite carregar montanhas de dinheiro.

Os Títulos de Crédito tiveram grande influência histórica, mas há dúvidas se continuará tento por mais um prevê período neste século. As mudanças para atender os critérios tecnológicos, as facilitações para gerar maior demanda, eficiência e a utilidade da Nota Promissória, Letra de Cambio e Cheque. Quais as mudanças que a revolução tecnológica trouxe para os Títulos de Crédito?

4 REFERENCIAL TEÓRICO

4.1 CONCEITOS E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.

Os Títulos de Crédito tiveram no período mercantil para facilitar as transações comerciais e impulsionar investimentos em áreas potencializadoras. A história socioeconômica mostra que os títulos é a matéria mais relevante do ponto de vista da

locais por meio da letra de cambio. A questão suscitada pelo presente artigo, trata-se de uma evolução histórica de uma operação baseada na confiança e que mudou toda a estrutura mercantilista e depois de comercio.

Tratando-se da letra de câmbio, podemos caracterizar como uma conversão de via instituições financeiras, requer certeza tanto daqueles que produzem e circulam bens ou prestam serviços, como daqueles que consomem esses mesmos bens e recebem a prestação de serviços, de que há segurança e garantia nas operações de crédito e de débito que realizam. (VALÉRIO. Marco Aurélio Gumieri. CAMPOS. José Fernando Dos Santos. 2011. pág. 04)

Seguindo a linha dos autores, os títulos de possuem três princípios norteadores, quais sejam: a autonomia das obrigações, a literalidade e a cartularidade. A autonomia dirá que os títulos nasceram de um negócio jurídico novo, originário e totalmente desvinculado da relação causal. Simone Menezes (2020) dirá que a relação causal será o que deu origem a cártula, a exemplo de uma compra de bicicleta usando um cheque, a relação será a compra da da bicicleta. A Literalidade significa que o título de crédito deve ser escrito e somente o que estiver redigido pode ser concretizado. A cartularidade deve representar a qualidade do credor por meio da exibição do documento material.

Os Títulos foram uteis não só para grandes expedições, mas também para o cotidiano das famílias. Em uma simples travessia de um rio para comprar algo era necessário encher o barco com moedas, ouro ou outras formas de pagamento muito pesadas e perigosas para andar consigo. Com a criação desse mecanismo, as seguranças das transações aumentaram significativamente, pois portando um simples documento se podia comprar, parcelar, creditar.

O Título de Crédito é baseado numa relação de confiabilidade entre as partes, porém a mecanismos de controle para, caso descumprida as obrigações, pode-se reclamar o direito. A exemplo do protesto, que se refere a um ato público para requerer o pagamento do capital ou obrigação acordado no título cambial.

O ato de protestar, serve para tornar público um documento de dívida que, uma vez em mora, esgotou quaisquer possibilidades de recebimento. Limitando os poderes de compra de certo devedor, forçando-o a quitar essa dívida para ficar livre e gozar de todos os direitos novamente possíveis. [...] Destaque-se, igualmente, que o protesto, por ser um ato formal e solene, praticado por um tabelião, é gerado pela inadimplência do documento de dívida que se encontra em mora, uma vez que é apresentado ao tabelionato para sua protocolização. Dessa forma, pode-se dizer que o ato do protesto não possui caráter obrigatório e sim facultativo, pois nada impede que o credor entre direto com ação judicial ou, até mesmo, procure negociar com o devedor (sacado). (ANTONIO, Alex; CEOLIN; Facinan).

4.2 OS PRINCIPAÍS TÍTULOS


Marlon Tomazette (2017) dirá que a letra fornecia ao beneficiário um pagamento de certa quantia de dinheiro em lugar diverso. Portanto, responsabilizava o eminente a um pagamento futuro e facultando o credor a possíveis indenizações. As partes envolvidas são chamados de sacador, sacado e beneficiário.

Trata-se de um título de crédito formal, na medida em que o documento só vale como título de crédito, se obedecer a todos os requisitos legais. Além disso, é um título autônomo e abstrato, na medida em que não deriva de nenhum negócio jurídico específico, sendo as várias obrigações do título, independentes entre si. Também é um título completo na medida em que não precisa ser completado por nenhum outro documento. Por fim, vale ressaltar que nas letras de câmbio, temos ordens de pagamento, uma vez que quem cria o título assume a obrigação de fazer pagar determinada quantia, na data e no local combinados, vale dizer, quem cria o título promete que outra pessoa irá efetuar esse pagamento. (TOMAZETTE. Marlon; 2017; pág. 115)

O cheque, por sua vez, é um pagamento à vista, impresso por um banco e dado aos clientes como uma importância de dinheiro. Tomazette, colocará que o cheque será confundido com a letra de câmbio, porém um dos pressupostos essenciais será que o sacado é sempre uma instituição financeira. Os envolvidos são: o sacado, o eminente e beneficiário. Ademais, o terá de haver uma ligação por conta corrente entre o eminente e o sacado, portanto, o primeiro deve ser cliente do segundo. O eminente deve ter fundos para auferir o pagamento do beneficiário.

A nota promissória é regulada pela regulamentação uniforme de genébra em conjunto com a letra de cambio. Seus diferenciais se dão porque a letra de câmbio é uma ordem de pagamento, enquanto a nota promissória é uma promessa de pagamento. A nota promissória deve preencher todos seus campos, inclusive o nome beneficiário, o que já lhe diferencia do cheque.

Os requisitos essenciais são insubstituíveis. A ausência de qualquer um deles gera a perda do valor do documento como nota promissória. Em relação a eles, não há possibilidade de substituição por outro requisito. São requisitos essenciais da nota promissória: a denominação nota promissória; a promessa de pagar determinada quantia; o nome do beneficiário; a data de emissão; a assinatura do emitente. (TOMAZETTE. Marlon; 2017; pág. 284)

Os títulos tiveram variadas adaptações na transição de países e legislações. A nota promissória já existe de maneira online nos dias atuais, o que iria de encontro com princípios elementares dos títulos de crédito. A cartularidade obrigaria que os títulos fossem de maneira concreta, que circulassem materialmente. O direito procura correr atrás das atualizações sociais e foi justamente isso que ocorreu.

Com a virtualização de documentos os Títulos de Crédito não ficaram atras, muito utilizado pelo mercado, procuraram formas para adaptar os papeis aos novos tempos. A legislação foi alterada para que fosse dada a fé pública aos Títulos de crédito virtuais. Hoje é comum achar site que emitem tais documentos

5 DISCUSSÃO DO TEMA:

O crédito é sem dúvidas uma das ferramentas essenciais para o crescimento económico da sociedade, ajudando na democratização de produtos que parcela da população não poderia ter acesso. As transições globais foram a principal demanda para os títulos virassem solução, porém em tempos de Revolução Tecnológica, esse meio de circulação do capital se encontra em xeque.

Com toda a importância, citada diversas vezes, há de se prever que algo tão revolucionário e construtor de avanços perderia espaço em cenário do qual sua função ainda é necessária. O processo em que os títulos se encontram é a de aprimoramento e adaptação para que acompanhem as mudanças sociais e não virem objetos desfasados.

A primeira mudança é a virtualização dos títulos, forma que traz mais agilidade e eficiência. Essa mudança interfere frontalmente com requisitos primários dos títulos. Os Títulos de Créditos Eletrónicos acompanham debate sobre a desmaterialização do tal, o que infringiria o princípio da cartularidade, pois afirma a existência do título de maneira palpável.

Assim, a princípio, a cartularidade dos títulos de crédito em nada seria afetada, apenas modificando-se o meio em que é expressa, pois passa o documento a ser eletrônico; o suporte cartáceo cederia lugar, então, para o suporte virtual. Portanto, partindo de tal premissa, todos os elementos clássicos da disciplina dos títulos de crédito (cartularidade, literalidade e autonomia) restariam contemplados pelos títulos de crédito eletrônicos. Ademais, a desmaterialização restaria plenamente fundamentada tendo em vista a existência de mecanismos também para a circulação dos títulos de crédito de maneira virtual, uma vez que possível seria a identificação das partes envolvidas por meio da assinatura digital (regulamentada, no Brasil, pela MP nº 2.200/02). (Luís Felipe Spinelli; S.D).

Segundo o autor, a cartularidade não perderia seu valor, visto que o objeto passaria a ter a mesma veracidade e teria meios, talvez mais sólidos, de comprovação. As assinaturas eletrônicas amplamente usadas em ambiente jurídico, principalmente durante a pandemia de Covid-19, pode ser apresentado com um dos meios de fiscalização e autenticação dos Títulos. A virtualização dos Títulos de Crédito já é presente no art. 889 do Código Civil (2015): “§ 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo”

As tecnologias alcançadas pelas financeiras, bancos e agências de crédito fizeram uma baixa em relação a alguns títulos de crédito. A facilidade para se obter crédito ou fazer um pagamento é amplamente difundida e mais prática que as burocráticas cédulas. Por outro lado, em transações de alto valor, principalmente para território internacional, ainda é muito utilizado os mecanismos de Títulos.

Mas por que essa mudança? No estudo dos títulos de crédito, verifica-se que a corporificação dos direitos é fundamental, estando o direito diretamente ligado ao documento. Todavia, a prática empresarial, dinâmica, viu que a desmaterialização e imaterialização poderia representar uma forma eficiente para redução de custos, uma vez que os documentos físicos muitas vezes não são nada práticos. […] O que é importante destacar é que os títulos de crédito mudaram sua função primordial. Os títulos que serviam como forma de pagamento realmente estão caindo em desuso, por conta das outras formas de pagamento que surgiram, como cartões de crédito e débito e transferência eletrônica de disponíveis (TED’s). Hoje em dia surgem com força no mercado os títulos de crédito como forma de captação de recursos financeiros. (FABRÍCIO, Wallace; SOUZA, Paiva; 2017).

As atualizações que os Títulos de Crédito sofreram, tanto na questão legal, quanto na tecnológica é expressiva. As modificações variam de país para país, mas o Brasil, se tratando dos Títulos abordado, muitos perderam a relevância. A Letra de cambio é o mais notório deste, pois alem de ter perdido espaço para a duplicata, sofreu com o avanço de outras formas de pagamento. Henrique Cavalheiro Ricci, Cinthia O. de A. Freitas (S.D), colocam que “pode-se entender o motivo da baixíssima utilização da letra de câmbio, pois isto decorre da utilização obrigatória da duplicata que, diferentemente da letra de câmbio, tem aceite obrigatório. Ou seja, realizada a venda da mercadoria ou prestado o serviço”.

O cheque, com a criação da TED e mais atualmente do PIX, tem caído no desuso, visto que as formas de pagamento via online se fazem mais seguras e mais rápidas. Maeli Prado (2019) afirma que somente 1% dos pagamentos comerciais se deram por meio de cheque.

Já a Nota Promissória, passou por uma maior atualização. Pode ser preenchida facilmente de forma online e ainda continua sendo bastante utilizada no comércio como promessa de pagamento. Em tempos de crise é ainda mais comum qua empresas emitam promissórias. Segundo Larissa Quintino (2020), em meio a crise da corona vírus, empresas brasileiras em busca de liquidez em caixa lançaram mais de seis bilhões de reais nesse título de crédito. “Desde 2015, qualquer companhia, de capital fechado ou aberto, pode emitir nota promissória com prazo de vencimento superior a 360 dias. Para isso, é preciso que a oferta cumpra as normas de colocação”.

6 CONCLUSÃO

O trabalho em questão buscou suscitar a importância do Títulos de Crédito para a história da humanidade e como os tais se comportam na sociedade atual, trazendo as implicações que século do digital, da internet, do fácil e rápido impõem a todos. Analisando de forma cristalina, tais documentos sobreviveram e se popularizaram por séculos, passando por crise económicas gigantescas, guerras e revoluções. Também passou pela adaptação em cada país e suas respectivas leis.

É de se constatar que poucas ferramentas duraram por tanto tempo e tiveram tanta influencia para o progresso da sociedade. Observa-se que mesmo em tempos de crise o Títulos de Crédito são utilizados para manter a economia e empresas aquecidas, oferecendo a investidores uma oportunidade e ao mesmo tempo salvando o capital presente na esperança que após a crise possa arcar com os prejuízos.

A questão dos princípios também poderia ter sido uma barreira importante para que houvesse o fim das Títulos, porém o que acontece é uma readaptação para que estes sejam válidos em meios virtuais, assim, desburocratizando as formas de transação. A queda da carcularidade e materialização dos Títulos deu mais um folego na existência desse documento.

Em contrapartida, a criação de transferências bancárias online, empréstimos bancários, e cartões de crédito, fizeram com que a utilização dos títulos caísse significativamente. Os cheques e a Letra de cambio são pouco utilizadas no território brasileiro.

O cálculo não é simples, mas com o cenário tecnológico em crescente marcha é normal que alguns títulos percam a utilidade e outros talvez sofram modificações extremas das quais só restara o nome como igual aos tempos da criação.

Ao término do presente artigo, visualiza-se oferecer de modo sintético que os Títulos de Crédito sofreram vastas alterações e alguns perderam sua utilidade em meio a tantas ofertas mais rápidas e menos burocratizadas. A virtualização dos Títulos foi um grande avanço, porém ainda é crescente a desvalorização desses mecanismos. Cheques e Letra de cambio são os principais que caíram em desuso, a nota promissória ainda se mantem principalmente pelas grandes crises ocorridas na história recente do país

REFERÊNCIAS

ANTONIO, Alex; CEOLIN; Facinan, G; et al. A PRÁTICA DE PROTESTO DE TÍTULOS. [s.l.: s.n., s.d.].

Disponível em: < http://uniesp.edu.br/sites/_biblioteca/revistas/20170602114820.pdf>.

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FABRÍCIO, Wallace; SOUZA, Paiva. A nova realidade dos títulos de crédito como valores mobiliários. Direito Izabela Hendrix, v. 18, p. 2017, . Disponível em: ://www. me todi s ta.br/revistas- izabela/index.php/dih/article/viewFile/1342/902>. Acesso em: 16 Nov. 2020.

GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 5. Ed. São Paulo: Atlas, 2010.

LUÍS, Felipe; SPINELLI. OS TÍTULOS DE CRÉDITO ELETRÔNICOS E AS SUAS PROBLEMÁTICAS NOS

PLANOS TEÓRICO E PRÁTICO . [s.l.: s.n., s.d.]. Disponível em:

< http://www.bdr.sintese.com/AnexosPDF/RJE%2016%20-%20Doutrina%20Nacional.pdf>. Acesso em: 16 Nov. 2020.

MENEZES. Simone. 2020. episódio 3. Títulos de crédito: conceito e princípios de Pitadas de Direito Empresarial . Disponível em:< https://open.spotify.com/episode/5Jqi8xZi0nEcylyn3DOwRA?si=ZmRBj1NPSymkkitfLeGUlw>. Acesso em: 16.10.2020.

MAELI PRADO. Brasileiro ainda usa cheque? Saiba o valor médio e quais as situações. 6 Minutos. Disponível em: < https://6minutos.uol.com.br/minhas-financas/brasileiro-ainda-usa-cheque-saiba-qualovalor- medioeem-quais- situacoes/#:~:text=Quem%20ainda%20usa%20cheque%20hoje,com%C3%A9rcio%20s%C3%A3o%20feitos% 20com%20cheque.&text=Era%20usado%20at%C3%A9%20mais%20do,da%20hiperinfla%C3%A7%C3%A3o %E2%80%9D%2C%20lembra%20Alfieri.>. Acesso em: 16 Nov. 2020.

RICCI. Henrique Cavalheiro, FREITAS. Cinthia O. de A. (S.D). Os Títulos De Crédito Eletrônicos E Sua (In) Compatibilidade Com Os Princípios Do Direito Cambial: POR UMA MUDANÇA DE PARADIGMA FRENTE AOS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS. Disponível em:< https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/download/2456/1750/>; . Acesso em: 16 nov. 2020

TOMAZETTE. Marlon. 2017. Pág. 115; 284. Curso de Direito Empresarial: Títulos de Crédito. Disponível em:< http://solicitacao.com.br/files/conteudo/37/curso-de-direito-empresarial---vol.2---titulos-de-credito--- marlon- tomazette 2017-pdf.pdf>. Acesso em: 18.10.2020 .

VALÉRIO. Marco Aurélio Gumieri. CAMPOS. José Fernando Dos Santos. 2011. pág. 04. Títulos de crédito eletrônico A tecnologia a serviço do direito cambial. Disponível em:< https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/ handle/id/242870/000910803.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso em: 16.10.2020.

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