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28 de Maio de 2024

Trabalho Escravo

A segunda abolição da escravatura no Brasil.

Publicado por Dylvanne Alves
há 7 anos

RESUMO:

Este presente artigo visa buscar uma analise e compreensão, em relação ao trabalho escravo em pleno século XXI, e o papel da legislação brasileira tanto na punição do individuo que toma proveito da mão de obra escrava, quanto às medidas que são criadas em prol da proteção dessas famílias que acabam sendo vitimas desse latifundiário. Como foco desta pesquisa, buscarei alertar o quão grande e a necessidade de enfrentar esse problema com seriedade, objetivando assim acabar de vez com a mão de obra escrava no país.

PALAVRAS CHAVES: Trabalho escravo. Legislação brasileira. Medidas de combate.

ABSTRACT:

The present article aims to analyze and get an understanding, in relation to slavery in the XXI century, the Brazilian legislation and the role of both the punishment of the individual who takes advantage of slave labor, and in the protection of these families end up being victims of landowner. Focus this research is intended to alert the whole society that this is a big problem that must be addressed seriously, aiming to wipe out this plague in the country.

KEYWORDS: slave labor. Brazilian legislation. Fighting measures.

1 INTRODUÇÃO

Aborda-se, nesse artigo, um assunto que vem sendo causador de muitas polêmicas que tem como tema “A segunda abolição da escravatura no Brasil”, pois mesmo depois de sancionada a Lei Imperial n.º 3.353, conhecida como Lei Áurea, não foi suficiente para coibir tal prática, fazendo-se necessário a aplicação de castigos mais severos, e é o que vem sendo discutido recentemente na Câmera e no Senado Federal.

A aprovação duma lei pelo chefe de estado, que possa punir quem mantém pessoas em suas terras vivendo em situação degradante se faz necessária, pois a sociedade acompanha de perto em noticiários, manchetes de jornais, trabalhadores de zonas urbanas e principalmente rural, encarcerados sem gozar de nenhum tipo de liberdade, vivendo sobre constantes ameaças e juras de morte.

Quando nos referimos a trabalho escravos, imaginamos nos livros as histórias narradas pelos autores nos tempos passados, infelizmente em pleno século XXI podemos notar que a prática desse ato nunca deixou de existir, o que houve foi apenas uma camuflagem do trabalho escravista, antigamente os que eram escravizados na grande maioria das vezes eram negros de boa aparência física, saudáveis e novos. Hoje em dia, não importa mais a aparência, o sexo, nem tão pouco a idade.

2 PANORAMA HISTÓRICO DO TRABALHO ESCRAVO

A escravatura é uma atividade desumana que vem sendo exercida há bastante tempo na história da humanidade. Na antiguidade relatos narram a respeito do Código de Hamurabi, um dos mais antigos conjuntos de leis escritas da civilização Babilônica, que apresentavam pontos discutindo a relação entre servos e senhores, de forma que não se limitava somente na civilização Babilônica, essa forma de divisão de classes teve bastante utilidade para os Egípcios, Hebreus, Assírios, Gregos e Romano.

Os que eram tidos como servos somente tinham a função de servir seus senhores no que fosse preciso, recebendo apenas comida e roupas em troca e, na maioria das vezes, de péssima qualidade. Pode-se perceber então que não se trata de um assunto atual, mais sim, de um fenômeno histórico que se estende de forma bastante diversificada.

Os prisioneiros que guerreavam contra seus opositores e perdiam a batalha, tinham como objetivo servir aos povos vencedores da guerra, pode-se utilizar como exemplo os hebreus que eram vendidos como escravo desde o princípio da nossa história, no entanto, essa prática era vista com bons olhos pela sociedade, pois tinha como finalidade o crescimento econômico e social dos povos.

Nas guerras era comum os vencidos - que assim perdiam a sua propriedade - ficarem subjugados aos vencedores como força de trabalho - como escravos -, não só para cultivar a terra e realizar outras tarefas, mas também, nos casos em que os escravos perdiam a sua identidade, passando a fazer parte do povo proprietário, como guerreiros em futuras guerras com outros povos. (SABERWEB, 2005, ONLINE)

Esse ato de escravizar pessoas surgiu devido à necessidade de fazer a distribuição da população de forma ordenada distinguindo, assim, quem seria os mandantes e os mandados. Para que alguns pudessem usufruir de certos privilégios outros teriam que trabalhar muito de forma desgastante, sendo obrigados a abrir mão de sua liberdade para suprir os desejos e vontades da sociedade em que estava inserido.

Várias foram às civilizações que decidiram optar pela escolha da mão de obra escrava, pode-se citar a egípcia, que utilizou os escravos para construções das pirâmides, no entanto eram lhe conferidos ótimos suprimentos, pois, necessitavam para manter a boa forma e, assim, dar prosseguimento ao trabalho.

Já na Grécia antiga os escravos tinham as mais variadas funções, podendo ser cozinheiros, domésticos, trabalhadores rurais, alguns eram considerados, até, pessoas de boa reputação na cidade. Entretanto, não obtinham os mesmos privilégios que as outras pessoas como, por exemplo, direito ao voto, direito à propriedade, dentre outros.

No Império Romano o tratamento dado aos escravos era um pouco diferente, apesar de ser, em alguns pontos, idênticos com a Grécia. Nessa civilização, alguns escravos eram mantidos numa situação bastante desfavorável, na maioria das vezes torturados e humilhados por seus donos, sendo obrigados a lutar com feras somente para divertir o público. Segundo Lovejoy (apud CASSEMIRO 2010, ONLINE)

[...] a escravidão foi uma forma de exploração com características específicas. Os escravos eram uma propriedade do seu senhor [...] eram estrangeiros alienados pela sua origem ou dos quais, por sanções judiciais ou outras, se retirava a herança social que lhes coubera ao nascer. A coerção podia ser usada à vontade pelo senhor de escravo. Pois a força de trabalho do escravo estava á completa disposição de um senhor. Não tinham direito a sua própria sexualidade e nem ás suas próprias capacidades reprodutivas. A condição de escravo era herdada a não ser que fosse tomada alguma medida para modificar essa situação.

Dentre esse período e o da Idade Moderna, nunca deixou de existir exploração em se tratando com questão ao trabalho escravo, se dando sobre variadas formas, mais com modelos ideológicos parecidos, entretanto foi no inicio do século XV que esta prática se alargou em proporções bastante distintas.

3 TRABALHO ESCRAVO NA HISTÓRIA DO BRASIL

A partir do ano de 1530, Portugal dá início à colonização efetiva do Brasil, criando um sistema de administração na qual dividia o território brasileiro em grandes treze partes, mais conhecido como capitanias hereditárias. No entanto, essas capitanias não deram muito certo por vários motivos, dentre eles, a falta de recursos e os constantes ataques dos índios.

A partir dessa época, começou a surgir a exploração dos negros africanos para trabalhar no plantio de cana-de-açúcar, pelo fato dos canaviais precisarem de ampla mão de obra, que acabou se tornando um enorme problema para a Metrópole, pois não tinha uma população de tamanho adequado para suprir esse trabalho e não dispunha de pessoas para trabalhar nas lavouras no Atlântico.

Essa exploração de mão de obra, sempre existiu no período colonial, pois, quando os trabalhos do índio não supriam todas as necessidades dos colonos, foi feita uma substituição dos índios pelos africanos, os quais eram arrancados das suas terras e trazidos para trabalhar no Brasil, privando-os de toda e qualquer liberdade.

A viagem que esses escravos percorriam duravam cerca de quarenta e cinco dias em porões de estado precário dos navios negreiros, não havendo nenhum tipo de acomodação, segurança ou higiene no local, pois, os navios que faziam esse transporte, eram os mesmo que anteriormente faziam as entregas de mercadorias na Índia.

Muitos dos escravos, na maioria das vezes, não chegavam nem no local de destino, adquiriam doenças e morriam em razão do ambiente sujo e em péssimo estado de conservação, os escravos eram vendidos como objetos, eram escolhidos pela aparência física e sexo, a família devia ser vendida separadamente para não haver nenhum tipo de laço afetivo e evitar algum tipo de revolta contra o sistema escravista.

O trabalho começava antes do por do sol, recebiam uma alimentação não muito nutritiva e roupa que se assemelhavam a sacos de batatas. A rotina era de trabalho pesado, e era comum expiar severos castigos devidos as faltas que cometiam, ou quando rebelavam contra seus senhores. Antonil (1982, p. 89) sintetiza dizendo:

Os Escravos são as mãos e os pés do senhor do engenho, porque sem eles no Brasil não é possível fazer, conservar e aumentar fazenda, nem ter engenho corrente, e como deveriam ser tratados: E do modo com que se há com eles, depende tê-los bons ou maus para o serviço.

Os Senhores dos engenhos investiam alta quantia nos seus escravos, e faziam de tudo para não perdê-los, os castigos foram aplicados para evitar as tentativas de fugas que ocorriam frequentemente. Por estes motivos, em todas as fazendas tinha os capitães do mato, que eram encarregados de capturar os escravos que fugiam das fazendas antes que atingissem os quilombos, os quais eram comunidades formadas pelos negros que conseguiam fugir de seus senhores. Várias foram os meios para se fugir das fazendas, o suicídio era também uma prática que acontecia frequentemente.

De qualquer modo, apesar das fugas e da formação dos quilombos, dos quais se destacou Palmares no século 17, os escravos africanos ou afro-brasileiros como um todo não tiveram condições de abolir por conta própria o sistema escravocrata. Com a Independência, embora a questão da abolição tenha sido levantada, a escravidão continuou a vigorar no país até a promulgação da Lei Áurea, em 13 de maio de 1888 - como coroação de uma ampla campanha abolicionista. (UOL EDUCAÇÃO, ONLINE)

No século XVIII, conhecido como o século do ouro, no ponto mais elevado da economia mineradora, o trabalho prosseguiu com os negros cada vez mais explorados. Nas minas, os escravos eram encarcerados, trabalhando na retirado do ouro e do diamante que sustentava a economia portuguesa. Portugal implantou severos castigos para reprimir os escravos, pois furtavam ouro e diamantes para comprar sua carta de alforria, muitos dos cativos eram marcados com ferro quente ou parte do seu corpo cortado.

No ano de 1822, é proclamada a independência do Brasil por D. Pedro I, porém, essa independência não dava direito à liberdade dos escravos. Com a promulgação da primeira constituição brasileira no ano de 1824, o trabalho escravo continuou a existir, sendo de propriedade dos donos que tinham extensas áreas rurais.

A economia brasileira mudou de foco, passando da produção de açúcar, para a produção do café, havendo um grande confronto com a Inglaterra, pois não liderava mais como a maior produtora de café do mundo, passando assim a ser a favor do sistema abolicionista. Devido esse lide entre Portugal e Inglaterra, é aprovada no Brasil a lei Eusébio de Queiróz que proibia definitivamente o tráfico de escravos no Brasil, entretanto essa não foi a primeira e nem tão pouco a última lei criada para coibir essa prática, várias foram às tentativas de reduzir o trabalho, porém, a maior dificuldade enfrentada pelos brasileiros foi abrir mão dos seus trabalhadores, pois deles era de onde emanava toda a nossa economia.

No Brasil houve alguns movimentos abolicionistas, tais como a Lei do Ventre Livre, que dava a liberdade para os filhos dos escravos logo após completar os dezoito anos. No ano de 1885 é aprovada também a lei do sexagenário onde todos os escravos que possuíssem mais de sessenta anos de idade adquiriam a sua liberdade. E Lei Áurea que foi sancionada depois de muita luta e sofrimento no dia 13 de maio de 1888 pela princesa Isabel, que põe fim a escravidão no Brasil.

Apesar dessa lei ser de estrema importância para o Brasil, não resolveu de fato os problemas dos escravos, de acordo com uma pesquisa divulgada no site Brasil de Fato mais de 42 mil pessoas foram resgatadas, vivendo em situação de escravidão. Vários foram os projetos criados para amenizar a mercantilização da mão de obra escrava.

De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho), a impunidade é uma dos mais graves problemas, pois segundo essa Organização o que falta é a aplicação de uma lei severa para se venha punir os escravagista, e os seus coautores que de certa forma eram os chamados “gatos[1]” que faziam a maior parte do trabalho sujo, esse é o elemento chave para acontecer uma mudança significativa no cenário brasileiro.

4 TRABALHO ESCRAVO NO MARANHÃO

De acordo com uma pesquisa revelada pelo Ministério do Trabalho, dos estados brasileiros, o Maranhão lidera o ranking de trabalhadores, exercendo suas funções em locais insalubres, e em condições semelhantes às mesmas dos escravos no século XIX. O Maranhão também é líder em exportação de mão de obra escrava, para os demais estados brasileiros.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou o chamado "lista Suja", lista essa que gera os nomes dos maiores fazendeiros escravagistas do país, incluindo entre eles os nomes dos fazendeiros do maranhão. ­­­­­­­­O fazendeiro que tem o nome incluso nesta lista, só sai após dois anos e depois do pagamento das dividas trabalhistas e multas, e não pode ser reincidente.

Uma das razões para ainda existir este tipo de mão de obra é o analfabetismo. Muitos desses trabalhadores não tiveram a oportunidade de cursar sequer o primeiro ano do nível fundamental, dentre eles, são poucos os que conseguem escrever o primeiro nome. Rezende faz o seguinte comentário sobre o trabalho escravo. Rezende (apud RODRIGUES 2008 ONLINE)

O trabalho escravo contemporâneo não se dá apenas no Brasil, não se dá apenas na Amazônia; se estende por todo o país e até pelo exterior, agora em alguns locais a incidência é maior, em alguns locais o conhecimento do problema também é maior porque tem uma sociedade civil mais atenta, mais preocupada, cuidando, vigiando, fiscalizando. Quem denuncia principalmente crimes dessa natureza, pode ter problemas. [...] Neste momento há algumas pessoas ameaçadas de morte [...].

É um fenômeno importante que ele seja conhecido para que ele seja erradicado.

Os fazendeiros são os que se beneficiam com tal situação, tiram proveito desses trabalhadores, aliciando-os, prometendo um bom salário, comida e moradia; mas na realidade é totalmente diferente. Após alguns dias de trabalho, esses trabalhadores vão acumulando dívidas, com seus empregadores, dividas essas que ficam praticamente impossíveis desses trabalhadores quitarem. Muitos deles são ameaçados de morte, e continuam trabalhando por medo.

5 INTERPRETAÇÕES DO CPB EM RELAÇÃO À ESCRAVIDÃO

O Decreto-Lei de nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, no seu artigo 149, dispõe que:

Art. 149. Reduzir alguém a condição análogas à de escravos, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão da divida contraída com o empregador ou preposto:

Pena- reclusão, de dois a oito anos, e multa, alem da pena correspondente a violência.

Caput com redação determinada pela Lei nº 10.803, de 11 de Dezembro de 2003.

§ 1. º Nas mesmas penas incorre quem:

I – Cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com fim de retê-lo no local de trabalho;

II – Mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

§ 2. º A pena é aumentada de metade, se o crime e cometido:

I – Contra criança ou adolescente;

II – Por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Essa é a base legal que serve para caracterizar o trabalho escravo, tipificando, assim, crime a conduta de pessoas que mantém famílias vivendo em situação de pobreza e miséria. Lembrando que há uma pequena diferença entre trabalho forçado, que caracteriza-se como um trabalho exercido de forma não voluntária, de forma obrigacional. Já trabalho em condições degradantes seria basicamente as condições de onde e exercido esse trabalho, não havendo nenhum tipo de higienização ou proteção para os trabalhadores.

Vários foram os problemas, enfrentados pelo poder judiciário com relação ao código anterior, pois, na sua redação somente vinha expresso, “reduzir alguém a condições análogas”. Devido as muitas formas de interpretação em relação ao artigo, se tornava difícil o reconhecimento pelas autoridades quando se tratava, ou não, de condições análogas a de escravidão.

Para por fim a essa vaga interpretação, é sancionada a lei de nº 10.803/03, tomando muito cuidado o legislador para especificar com clareza o verdadeiro entendimento da norma, detalhando o que de fato configura crime. É notável que pouquíssimos casos que são julgados pelos Tribunais Brasileiros, fazendo com que, de certa forma, esses infratores da lei não respeitem o ordenamento jurídico brasileiro.

Além do código penal, que tipifica como crime reduzir alguém a situação análoga, a Constituição Federal de 1888 também traz expresso no artigo , inciso III e IV, sobre a dignidade da pessoa humana, os valores sociais e a livre iniciativa, que são direito fundamentais, pois, enquanto estiver resguardado pela constituição e houver violação desse direito, cabe-lhe a aplicação de punições.

6 PEC DO TRABALHO ESCRAVO

Recentemente no dia 22 de maio de 2012, ocorreu na Câmera um projeto de lei conhecida como PEC 438/2001 (Proposta de Emenda à Constituição), que foi votada depois de se passarem 10 (dez) anos tramitando no Congresso, finalmente é aprovada, com 360 votos a favor, 29 contra, 25 abstenções, 1 obstruição, totalizando um numero de 415 votos, sendo que 98 se ausentaram da votação, obtendo um numero final de 513 que totaliza o número de deputados e deputadas.

Essa Proposta de Emenda a Constituição, tem como objetivo, acabar de vez com a mão de obra escrava no Brasil, punindo severamente os infratores que não respeitam as relações de trabalho e a própria legislação, em consequência desses atos praticados por esses infratores, a PEC determina a expropriação de terras, de todos os que forem constatados, que ali se fazem presentes pessoas que vivem em sistema de escravidão, podendo ser em zona urbana ou rural. Como se trata de uma sessão bicameral, o projeto segue para o Senado Federal, onde tramita como PEC 57 A.

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao final da abordagem sobre trabalho escravo, pode-se chegar à dizer que essa prática desumana está relacionada ao fator econômico das pessoas, pois, na maioria das vezes, são enganados, sendo prometido ótimos salários, com bons alojamentos, mas na verdade é algo totalmente diferente. Essa exploração está ligada também à falta de punição, que é um dos fatores que tem persistido no Brasil.

É notório que a escravidão atualmente não está relacionada com cor, etnia, nem sexo do indivíduo, podendo ressaltar que se torna mais fácil quando essas pessoas não têm conhecimento dos seus direitos, e isso acaba que contribuindo para a ocorrência da exploração. Mesmo consagrado no ordenamento jurídico do país, que tipifica crime, muitos acabam não dando muita importância.

Uma das medidas que deve ser tomada urgentemente é a aprovação desse Projeto de Emenda à Constituição - PEC, que determina a tomada de terras desse escravagista, que tem por finalidade ser destinada a reforma agrária, sendo esse o único meio, aplicando uma punição e tirando-lhe seus bens maiores, suas terras e sua liberdade.

REFERÊNCIAS:

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ASSUNÇÃO, Valmir. A PEC do Trabalho escravo. Disponível em <http://www.bahianoticias.com.br/principal/artigo/453apec-do-trabalho-escravo.html> Acesso em 29/05/212.

Brasil, Repórter. No Senado, PEC do Trabalho Escravo tramita como PEC 57ª. Disponível em <http://www.trabalhoescravo.org.br/noticia/65> Acesso em 29/05/212.

BUENO, Leandro Felipe. O trabalho escravo e o novo art. Do 149Código Penal. Disponível em <http://jus.com.br/revista/texto/4844/o-trabalho-escravoeo-novo-art-149-do-código-penal>Acesso em 05/06/212.

FILHO, Júlio de Mesquita. O Desrespeito À Dignidade Humana Nas Relações Sociais Construídas No Campo Brasileiro: Um Estudo Enfocado Na Jurisprudência De Nosso País Sobre Formas Contemporâneas de Trabalho Escravo. Disponível em <http://www.oit.org.br/sites/all/forced_labour/brasil/documentos/trabalhoescravo_cnpq.pdf> Acesso em 26/05/212.

NEVES, Débora Maria Ribeiro. Redução do trabalhador à condição análoga à de escravo – análise à luz do direito penal. Disponível em <http://www.oab.org.br/ena/pdf/ReducaoTrabalhadorCondicaoAnalogaEscravo.pdf> Acesso em 26/05/212.

PANTALEÃO, Sérgio Ferreira. TRABALHO ESCRAVO - TRISTE REALIDADE. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/trabalho_escravo.htm. Acesso em: 06/06/2012.

RODRIGUES, Patrícia Dantas. A nova concepção do trabalho escravo e a atuação da legislação para evitá-lo. Disponível em <http://www.escrevendodireito.com.br/downloads/artigos/patricia.pdf> Acesso em 05/06/212.

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[1] "Gato" - pessoa que atrai o trabalhador para exercer funções em outras localidades, com falsas promessas de excelentes salários e acomodações. Ele intermédia a mão de obra entre o empregado e o empregador.

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5 Comentários

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Dylvanne, obrigado por esse artigo!

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