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3 de Maio de 2024

Tudo o que você precisa saber a respeito da ação de alimentos

Publicado por Jéssica Aline Flores
há 2 anos

PENSÃO ALIMENTÍCIA

  1. O que é pensão alimentícia?

  2. Quem tem direito à pensão?

  3. Como faço para começar a receber?

  4. Qual o valor da pensão alimentícia?

  5. Desempregado precisa pagar pensão?

  6. O que acontece se eu não pagar a pensão?

1. O que é pensão alimentícia?

Decorrente das relações familiares, os alimentos (ou comumente chamado de pensão alimentícia) é a obrigação de prestar auxílio necessário ao mínimo para sobrevivência de alguém. Esse alguém pode ser um filho, uma pessoa “acamada”, os pais etc.

2. Quem tem direito à pensão?

A lei estabelece aqueles que possuem direito à prestação de alimentos. São eles:

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Filhos maiores de 18 e menores de 24 anos, desde que
    • estejam cursando ensino técnico, profissionalizante, ensino superior (faculdade) ou curso preparatório do vestibular ou
    • demonstrem não poder manter-se financeiramente por outro motivo;
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
  • Grávidas;
  • Familiares que necessitem de auxílio.

Determinados aqueles que possuem direito à prestação de alimentos, passamos a explicar a respeito de cada um deles.

Filhos menores de 18 anos

A lei obriga os responsáveis legais (geralmente os pais) a suprimem o mínimo para a subsistência dos filhos menores. Quando os pais não moram juntos, um deles detém a guarda do menor e o outro tem a obrigação legal de prestar auxílio financeiro.

Filhos maiores de 18 e menores de 24 anos

Em regra a obrigação alimentar aos filhos vai até os 18 anos, ou seja, a maioridade.

Entretanto, se o filho comprovar alguns requisitos pode manter o seu direito à pensão alimentícia até os 24 anos ou mais.

Caso comprove estar estudando e não ter como manter-se sem a prestação alimentícia, poderá ter seu direito mantido.

É o caso do filho que esteja cursando curso técnico, profissionalizantes, ensino superior (faculdade) ou, ainda, curso preparatório para o vestibular, até os 24 anos.

Excepcionalmente, o juiz poderá manter o direito à pensão alimentícia, mesmo após atingidos os 24 anos, quando demonstrado que o filho não tenha condições financeiras para se manter.

Importante mencionar que, uma vez fixada pelo juiz a pensão alimentícia esta não se encerrará automaticamente, devendo o alimentante ingressar com uma ação judicial pedindo a exoneração dos alimentos.

Ex-cônjuge ou ex-companheiro

Quando demonstrada a dependência de um dos ex-cônjuges e capacidade financeira do outro, pode ser exigida a pensão alimentícia que, a depender do caso, poderá ser vitalícia ou, durar até que o ex-cônjuge dependente se reestabeleça e se insira no mercado de trabalho.

No caso concreto, o juiz irá analisar diversas questões como por exemplo: se o dependente trabalhava durante a união do casal, quanto tempo esteve longe do mercado de trabalho, quais as chances de reinserção no mercado de trabalho, o grau de dependência financeira, entre outras coisas.

Grávidas

Muitos não sabem, mas a obrigação de prestar alimentos é garantido desde a concepção, ensejando à grávida o direito de exigir a pensão alimentícia antes mesmo do nascimento do bebê.

Nesse caso, chamamos de alimentos gravídicos, que visam arcar com os custos da gestação, como gastos com médicos, exames pré-natais, medicamentos etc.

Familiares que necessitem de auxílio

Em alguns casos, pode ser determinado que os filhos paguem pensão aos pais necessitados ou doentes, segundo dispõe o Código Civil.

Há casos também de a obrigação de prestar alimentos aos filhos estender-se mesmo após atingida a maioridade, quando o filho for deficiente e não tiver condições de se manter.

Também ocorre de aos avós ser determinado o pagamento de pensão alimentícia, conforme o caso.

3. Como faço para começar a receber?

A pensão alimentícia pode ser determinada pelo juiz, com o ingresso de uma ação judicial de alimentos, ou, ainda por meio de acordo entre as partes.

No caso de os pais acordarem com a prestação de alimentos, é muito importante tomar alguns cuidados.

Para que seja possível cobrar judicialmente ou seja, ingressar com uma execução quando um dos pais descumprir/inadimplir com o acordo, esse acordo deve ter sido homologado pelo juiz, por meio de uma ação consensual.

Estando os pais de acordo ou não, é necessária a instrução de um advogado, para ingressar judicialmente para que seja determinada a prestação de alimentos.

4. Qual o valor da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia será fixada conforme o binômio necessidade-possibilidade. Isso significa que será analisado o quanto o alimentante necessita (filho menor, por exemplo) e, ao mesmo tempo a possibilidade financeira daquele que pagará a pensão.

Normalmente, os Tribunais brasileiros têm determinado os alimentos da seguinte forma:

a) Caso aquele que pagará os alimentos tenha trabalho formal, estipula-se um percentual sobre os seus rendimentos, normalmente descontados em folha de pagamento;

b) Caso o pagador seja autônomo ou possua outro trabalho informal, ou ainda, esteja desempregado, será fixado um percentual sobre o salário mínimo vigente;

5. Desempregado precisa pagar pensão?

Sim. A lei entende que o alimentante (seja ele filho, pais, ou ex-cônjuge) não pode ficar desamparado, nem mesmo diante do desemprego daquele que possui obrigação em prestar os alimentos.

Na ação de alimentos o juiz já prevê o valor a ser pago em caso de desemprego, que normalmente será um percentual do salário mínimo vigente.

6. O que acontece se eu não pagar a pensão?

Há diversas consequências negativas ao devedor que deixa de pagar a pensão alimentícia.

Como os alimentos são considerados como essenciais à vida do alimentante, a lei prevê medidas severas para obrigar o devedor, como:

  • Prisão: Na execução de alimentos, o devedor é citado e intimado para, em 3 (três) dias pagar o montante em atraso ou justificar a falta de pagamento, sob pena de prisão. O Código de Processo Civil autoriza a prisão do alimentante que compreende até 3 (três) prestações atrasadas e aquelas que vencerem no decorrer do processo judicial.
  • Penhora de bens: Além da possibilidade de prisão, o alimentante pode sofrer restrições em seus bens, a fim de pagar o montante em débito. Pode ocorrer penhora sobre bens móveis, imóveis ou até mesmo sobre dinheiro em contas bancárias.
  • Protesto: O juiz pode, ainda, determinar a negativação do nome do alimentante devedor, restringindo-lhe o crédito.

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Jéssica Aline Flores

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2 Comentários

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posso abrir processo por informação falsa de não pagamento da pensão? continuar lendo

Boa noite Everton! Já tem um processo em tramitação e a outra parte trouxe falsas informações, isso? Se for o caso, você deve apresentar defesa dentro desde mesmo processo, mas preciso de mais informações para te dar uma resposta mais exata. Se preferir, pode me chamar pelo chat no meu perfil ou pelo whatsapp (47) 997082761 continuar lendo