Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Tudo que você precisa saber sobre os saques do FGTS

Publicado por Mariana Menezes
há 5 anos

Fiz um resumo de como irá funcionar o saque do FGTS para trabalhadores que possuem valores nas contas ativas e inativas:

   Os saques, que terão limite de R$ 500,00 tanto para contas ativas e inativas do FGTS começarão em setembro e serão realizados até março de 2020 e vale para todos os trabalhadores brasileiros que possuírem saldo em suas contas do Fundo de Garantia e queiram sacar;

   Os saques para quem tiver conta poupança Caixa serão feitos automaticamente e quem possuir Cartão Cidadão poderá fazer o saque nos caixas eletrônicos. Já aqueles que sacarão até R$ 100,00 podem fazer em lotéricas também;

   A partir de abril de 2020, teremos duas modalidades de saque do FGTS: A que já conhecemos apenas na rescisão do contrato de trabalho e agora o “saque-aniversário”: Nessa modalidade, o empregado poderá sacar anualmente, sempre no mês de seu aniversário valores de sua conta vinculada.

   Caso queira migrar para o saque-aniversário, o empregado PRECISA COMUNICAR À CAIXA A PARTIR DE OUTUBRO DESSE ANO SEU INTERESSE, se não permanecerá na modalidade de saque apenas na rescisão contratual.

   Quanto aos valores que serão liberados na modalidade saque-aniversário, acima tem uma tabela com os valores.

Algumas observações importantes:

   Se o trabalhador for demitido enquanto está optante pelo saque aniversário, a conta se torna inativa (ou seja, não vai poder sacar, a não ser para compra de casa ou aposentadoria), mas continuará realizando o saque anual enquanto o governo autorizar.

   Nenhum trabalhador independente da modalidade de saque que escolher, perderá a multa de 40% do FGTS;

   O trabalhador poderá retornar ao saque-rescisão, mas só após dois anos e também perderá o direito ao valor integral depositado durante esse período.

   E no meu instagram @advogadamariana tem vídeo ensinado consultar o saque do FGTS. Só me seguir lá

  • Sobre o autorAdvogada Trabalhista
  • Publicações74
  • Seguidores103
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações2137
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/tudo-que-voce-precisa-saber-sobre-os-saques-do-fgts/736573075

7 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Não entendi o trecho do final:

"e também perderá o direito ao valor integral depositado durante esse período".

Alguém que entendeu, poderia explicar, por favor? continuar lendo

Isabela, o período de 24 meses fica retido. Você pode voltar atrás, dois anos depois de ter aderido ao saque anual, mas esse período fica como inativo. Você não pode sacar quando for demitido. continuar lendo

Mariana, ainda não entendi! Nas regras atuais, quando o empregado é demitido, ele tem direito a sacar tudo, inclusive as contas inativas. Sendo assim, caso ele opte por retornar ao regime anterior, ainda que este intervalo em que ele aguarda o retorno seja considerado conta inativa, ele poderia sacar, não?

Você pode indicar o trecho da MP que regulamenta essa parte?

Agradeço a atenção! continuar lendo

Será a partir de abril. E quem nasceu entre janeiro e março? Será só em 2021? continuar lendo

E o que seria a "parcela adicional" constante da Planilha no top do post? continuar lendo

Será um valor a mais que o governo irá liberar junto com o montante. Ambos já pré determinados. continuar lendo

Esqueçam a modalidade Saque Aniversário é Furada.
Estranho como o que o governo toma posse ele não devolve, se o FGTS é do empregado vem do trabalho dele qual a causa de ficar retido, se o empregado pedir a demissão não lhe cabe o direito ao seguro desemprego, essa regra de ficar com FGTS retido tem que acabar. continuar lendo