Validade da proposta por Whatsapp
Publicado por Cesar Augusto Machado
há 3 anos
Questão corriqueira é a emissão de proposta ou mesmo a contratação de serviços e realização de contratos por Whatsapp. Teriam validade jurídica estes acertos eletrônicos?
Os autores clássicos de Direito Civil entendem que o importante não é o meio utilizado para a realização da negociação, mas com a conduta do proponente (policitante) e do aceitante (oblato).
Se houve efetivamente uma mensagem de proposta e uma aceitação também por mensagem, está configurada a aceitação da proposta! Basta apresentar o "print" da conversa para reivindicar o cumprimento do acordo ou do negócio entabulado.
1 Comentário
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Muito bom, tema bem atual. continuar lendo