Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Validade da proposta por Whatsapp

Publicado por Cesar Augusto Machado
há 3 anos

 Questão corriqueira é a emissão de proposta ou mesmo a contratação de serviços e realização de contratos por Whatsapp. Teriam validade jurídica estes acertos eletrônicos?

 Os autores clássicos de Direito Civil entendem que o importante não é o meio utilizado para a realização da negociação, mas com a conduta do proponente (policitante) e do aceitante (oblato).

 Se houve efetivamente uma mensagem de proposta e uma aceitação também por mensagem, está configurada a aceitação da proposta! Basta apresentar o "print" da conversa para reivindicar o cumprimento do acordo ou do negócio entabulado.


  • Sobre o autorAdvogado, Especialista em D. Imobiliário e D. Notarial/Registral, Amante de Docs
  • Publicações328
  • Seguidores274
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações2166
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/validade-da-proposta-por-whatsapp/1308002449

Informações relacionadas

Fernanda Scherer , Advogado
Artigoshá 8 anos

Mensagens via WhatsApp são consideradas válidas na desistência de contrato

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-71.2017.8.26.0451 SP XXXXX-71.2017.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-67.2019.8.26.0515 SP XXXXX-67.2019.8.26.0515

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO - Apelação (CPC): XXXXX-82.2018.8.09.0051

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Muito bom, tema bem atual. continuar lendo