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17 de Maio de 2024

Violência Psicológica

Fique atenta aos comportamentos!

Publicado por Keila Lopes
ano passado

Muitas mulheres não se veem em uma relação abusiva, muitas vezes por não estarem atentas pela forma que estão sendo tratadas, e que sofrem crime de violência psicológica, inserido no Código Penal pela Lei n. 14.188/2021 por meio do artigo 147-B, com a seguinte previsão:

Art. 147-B: Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

O que é o dano emocional? A violência psicológica é uma violência cumulativa, praticada por comportamentos abusivos do autor, que vão abalando o emocional, tira a paz e a tranquilidade da vítima. Por exemplo, é muito comum as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ouvirem frases do tipo “ninguém vai querer ficar com você, você está feia, descuidada…”. Esse tipo de manipulação, com o objetivo de impedir que a mulher não deixe o relacionamento, é um exemplo de violência psicológica, que provoca dano emocional, bem como controlar a vítima em redes sociais da vítima, o celular, proibi-la de utilizar certas roupas, de frequentar determinados lugares, de manter amizades e, de forma geral, controlar a autonomia, a independência da vítima.

Como comprovar a ocorrência de dano emocional? Pode ser por meio de depoimentos, declarações da própria vítima e outros meios de prova. A violência psicológica pode provocar na mulher diversas patologias, doenças psíquicas que podem ser atestadas por meio de laudo médico, como depressão e transtorno de ansiedade.

Fique atenta aos comportamentos. Não tenha medo, peça ajuda!


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