Violência Psicológica
Fique atenta aos comportamentos!
Muitas mulheres não se veem em uma relação abusiva, muitas vezes por não estarem atentas pela forma que estão sendo tratadas, e que sofrem crime de violência psicológica, inserido no Código Penal pela Lei n. 14.188/2021 por meio do artigo 147-B, com a seguinte previsão:
Art. 147-B: Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
O que é o dano emocional? A violência psicológica é uma violência cumulativa, praticada por comportamentos abusivos do autor, que vão abalando o emocional, tira a paz e a tranquilidade da vítima. Por exemplo, é muito comum as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ouvirem frases do tipo “ninguém vai querer ficar com você, você está feia, descuidada…”. Esse tipo de manipulação, com o objetivo de impedir que a mulher não deixe o relacionamento, é um exemplo de violência psicológica, que provoca dano emocional, bem como controlar a vítima em redes sociais da vítima, o celular, proibi-la de utilizar certas roupas, de frequentar determinados lugares, de manter amizades e, de forma geral, controlar a autonomia, a independência da vítima.
Como comprovar a ocorrência de dano emocional? Pode ser por meio de depoimentos, declarações da própria vítima e outros meios de prova. A violência psicológica pode provocar na mulher diversas patologias, doenças psíquicas que podem ser atestadas por meio de laudo médico, como depressão e transtorno de ansiedade.
Fique atenta aos comportamentos. Não tenha medo, peça ajuda!
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