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2 de Maio de 2024

Você já foi ou conhece alguma mulher que foi condenada pelo crime de aborto?

Previsto no Art. 124 do Código Penal

Publicado por Frida Carla Santos
há 3 anos

No Brasil, de acordo a Pesquisa Nacional do Aborto, são realizados 503 mil abortos clandestinos por ano. As poucas mulheres que são identificadas e criminalizadas por esse ato são as mais vulneráveis, com baixa escolaridade, sem recursos financeiros, sem apoio moral, em sua maioria, negras. Conforme análise da Defensoria Pública em 2017.

Num país com 211.755.692 habitantes, sendo 773.151 privados de liberdade, conforme dados do INFOPEN em 2020, incluído no rol dos países que mais prende pessoas no mundo, as mulheres fazem parte de 51,6% da população brasileira, ou seja, tem mais mulher do que homem no Brasil, e ainda são muitas que sustentam sozinhas a própria família.

Imaginem, todas as mulheres que realizam clandestinamente essa prática, quando sobrevivem, se forem presas, serão 503 mil mulheres encarceradas anualmente num país, cuja população feminina é 104,772 milhões de mulheres, segundo pesquisa do IBGE em 2014. Em poucos anos não haverá mais mulheres na sociedade para entregar sua força laboral no mercado de trabalho.

Esse é o principal, senão o único, motivo de quase não ser noticiada a prisão e condenação de uma mulher por aborto, imagine a falta que fará a mão de obra de tantas trabalhadoras na máquina econômica do capitalismo.

Mas o ato de abortar, continua crime, já que é preciso manter a moral, bem como as tradições religiosas e patriarcais na sociedade vigente, que oprimem as mulheres e mantém o domínio sobre os seus corpos. E para mostrar a eficácia da legislação penal nesse contexto, supostamente, como uma forma de coibir o ato de abortar, criminalizam determinadas mulheres que fazem parte de um grupo minoritário.

Importante ressaltar, que ao necessitar de atendimento médico após a realização de um aborto malsucedido, algumas mulheres são denunciadas pelos profissionais da saúde que lhes prestaram atendimento, violando assim, o sigilo entre agentes de saúde e pacientes.

O art. 124 do Código Penal prevê a pena de um a três anos de detenção para a prática de aborto, não apenas provocados em si mesma, como também com o auxílio de terceiros. Já o art. 128 do mesmo Código, dispõe sobre o aborto legal ou necessário, ou seja, as possibilidades em que o aborto é permitido no Brasil, decorrente de estupro e quando a gravidez coloca em risco a vida da mulher. Lembrando que em 2012 o STF descriminalizou o aborto em fetos anencefálicos.

As mulheres indiciadas pelo crime de aborto, podem até ser julgadas através do Tribunal do Júri que é composto por um Júri Popular, contudo, é importante que a defesa apresente as condições necessárias que a indiciada possui, para evitar esse tipo de julgamento, como por exemplo, ser ré primária, pois se já não é fácil o convencimento de um único juiz, quando se trata de questões que envolvem as tradições morais, imagine convencer vários julgadores (as).

Disponível em: https://agenciapatriciagalvao.org.br/mulheres-de-olho/dsr/quem-são-as-mulheres-que-respondem-na-justiça-pelo-crime-de-aborto-no-rj/

Disponível em: https://tvbrasil.ebc.com.br/reporter-brasil/2018/07/numero-de-mulheres-no-pais-superaode-homens

Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-08/populacao-do-brasil-passa-de-2117-milhoes-de-habitantes-estima-ibge

Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/justicaeseguranca/2020/02/dados-sobre-populacao-carceraria-do-brasil-são-atualizados

Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/estudo-traca-perfil-da-populacao-penitenciaria-feminina-no-brasil

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5 Comentários

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Excelente artigo Dra. Carla, parabéns!

Uma abraço amada e fica com "DEUS"...

Rogério Silva continuar lendo

Eu topo discutir o aborto, como escolha da mulher, se puder discutir a pensão como escolha do homem. Vou continuar contra o aborto, pois acho que ambos fizeram e ambos devem ser responsáveis, mas ao menos o homem deixa de ser um mero pagador de pensão a depender da vontade da mulher. continuar lendo

Sou totalmente favorável à descriminalização e legalização do aborto, mas o argumento de que iria se prender muitas mulheres por ano que fariam falta a máquina do capitalismo não se sustenta.

A começar que essa tese serve para todos os crimes: imagina se fossem presos todos os autores de homicídios no Brasil? E ladrões? Pela lógica, também impactaria.

Segundo que essa taxa não é um estoque. Não quer dizer que, uma vez presas, serão menos mulheres na sociedade para sempre. Há fluxo nesta situação, onde milhares entrarão no sistema carcerário assim como milhares sairão.

Terceiro que o impacto no capitalismo seria mínimo. Estamos falando de menos de 0,5% do total de mulheres no Brasil. O percentual de homens presos em relação a quantidade é maior que isto. Onde está em impacto na máquina do capitalismo para isto?

Acho, sim, que devemos defender a descriminalização e legalização do aborto a partir da liberdade da mulher sobre seu próprio corpo. E em uma perspectiva de planejamento familiar. É óbvio que existe um fundamento forte das religiões para se colocarem contra, e isto advém da posição refratária do brasileiro em relação à laicidade e o secularismo. Os argumentos devem se apoiar nesta realidade! continuar lendo

Dra, Carla gostaria de fazer uma pergunta se possível?

Esta Pesquisa Nacional do Aborto, como informada é sobre abortos clandestinos, sofre algum tipo de auditoria ou seja, existe alguma empresa ou órgão independente que atesta a veracidade dos dados apresentados?

Se sim poderia informar qual ou quais?

Se não como podemos nortear ações sem dados precisos? Seria como distribuir dividendos de ações de uma empesa baseado em balancetes sem conferencia e ninguém aceita este tipo de pagamento.

Ou aceitar provas em um juízo sem a perícia forense necessária para que o magistrado tome uma decisão justa. continuar lendo

Fernando, a pesquisa é feita a partir de duas abordagens: uma “faceaface”, que consiste em entrevistar uma pessoa identificada e outra que seria a “técnica de urna”, onde o entrevistado deposita a resposta em uma urna e não é identificado.

Auditoria neste tipo de pesquisa somente pode ser feito através da revisão por pares, e mesmo assim na conferência dos dados obtidos, e não sobre as pessoas. E os dados são apresentados na pesquisas, publicados em repositórios para qualquer um analisar.

A sua dúvida é pertinente, mas não existe uma forma exata de atestar a veracidade das informações. Se uma pessoa diz que cometeu um aborto ilegal, como você vai saber se foi verdade senão através de uma investigação policial — que nem é certeza de descobrir a veracidade? Como uma auditoria vai fazer isto? Não tem como, né?! O máximo que podemos prever — e acontece na pesquisa — é que o fator de inibição da resposta positiva é menor na técnica de urna, afinal, a pessoa está AFIRMANDO que cometeu um crime. continuar lendo