Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024

Workhalolic e a Síndrome de Burnout, entenda suas garantias trabalhistas

Publicado por Luiza Porfírio
há 4 anos


É de conhecimento que a pandemia apresentou grandes modificações na vida profissional de milhares de brasileiros. A presença do home office se tornou realidade e adaptação se fez um tanto necessária. Ocorre que com as mudanças lidamos com a crescência dos níveis de casos de esgotamento psicológico, denominada também como Síndrome de Burnout. Será então que o profissional "workholic", ou seja, aquele que se enquadra como viciado em trabalho, possui segurança e direitos resguardados?

Necessário se faz porém explanar a diferenciação de stress com o quadro clínico de Burnout, apesar de que sintomas constantes de stress podem gerar a enfermidade. A mazela se caracteriza por sintomas agudos de danos psicológicos em profissionais que atuam sob grande pressão, com longas jornadas de trabalho em ambientes com existência de grandes conflitos e cobranças. O principal indício da síndrome de Burnout é o estado de exaustão e tensão emocional em virtude de situações desgastantes em decorrência do trabalho.

A síndrome pode ser caracterizada como doença ocupacional do trabalho, encontrando-se disposto no art. 20, I, da Lei 8.213/91, possibilitando estabilidade para o trabalhador necessitado, conforme disposto no art. 118 da mesma lei.

Recentemente ocorreram também julgamentos favoráveis a reparação dos danos sofridos ao empregado pelo empregador em virtude do acometimento da mazela.

Submeter o trabalhador a graus de tamanho stress e danos psicológicos vem sendo debatido e defendido por nossos Tribunais. A necessidade de estabilidade, principalmente neste período de instabilidade, leva o trabalhador a sujeitar-se a grandes cargas de trabalho. Necessário se faz SEMPRE resguardar a saúde do trabalhador, desse modo, o zelo por prevenção a danos psicológicos tão graves apresenta benefícios ao empregador e ao empregado.

  • Sobre o autorAdvogada | Conciliadora - TJMG
  • Publicações11
  • Seguidores97
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações331
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/workhalolic-e-a-sindrome-de-burnout-entenda-suas-garantias-trabalhistas/922498083

Informações relacionadas

Luiza Porfírio, Advogado
Artigoshá 5 anos

Audiência de Conciliação

Fernando Alves Soares, Advogado
Modeloshá 3 anos

Reclamação Trabalhista

Luiza Porfírio, Advogado
Artigoshá 5 anos

Acordo Demissional - Rescisão contratual consensual

Petição - Ação Repouso Semanal Remunerado e Feriado

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)