Workhalolic e a Síndrome de Burnout, entenda suas garantias trabalhistas
É de conhecimento que a pandemia apresentou grandes modificações na vida profissional de milhares de brasileiros. A presença do home office se tornou realidade e adaptação se fez um tanto necessária. Ocorre que com as mudanças lidamos com a crescência dos níveis de casos de esgotamento psicológico, denominada também como Síndrome de Burnout. Será então que o profissional "workholic", ou seja, aquele que se enquadra como viciado em trabalho, possui segurança e direitos resguardados?
Necessário se faz porém explanar a diferenciação de stress com o quadro clínico de Burnout, apesar de que sintomas constantes de stress podem gerar a enfermidade. A mazela se caracteriza por sintomas agudos de danos psicológicos em profissionais que atuam sob grande pressão, com longas jornadas de trabalho em ambientes com existência de grandes conflitos e cobranças. O principal indício da síndrome de Burnout é o estado de exaustão e tensão emocional em virtude de situações desgastantes em decorrência do trabalho.
A síndrome pode ser caracterizada como doença ocupacional do trabalho, encontrando-se disposto no art. 20, I, da Lei 8.213/91, possibilitando estabilidade para o trabalhador necessitado, conforme disposto no art. 118 da mesma lei.
Recentemente ocorreram também julgamentos favoráveis a reparação dos danos sofridos ao empregado pelo empregador em virtude do acometimento da mazela.
Submeter o trabalhador a graus de tamanho stress e danos psicológicos vem sendo debatido e defendido por nossos Tribunais. A necessidade de estabilidade, principalmente neste período de instabilidade, leva o trabalhador a sujeitar-se a grandes cargas de trabalho. Necessário se faz SEMPRE resguardar a saúde do trabalhador, desse modo, o zelo por prevenção a danos psicológicos tão graves apresenta benefícios ao empregador e ao empregado.
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