Audiência de Conciliação
Entenda e tire suas sobre o rito da audiência inaugural do processo
"Sejam os autos remetidos ao CEJUSC (ou a Central de Conciliação) para agendamento de audiência de Conciliação". O advogado que nunca tenha lido este despacho que atire a primeira pedra.
Mas afinal, qual a importância e benefícios desta audiência para as partes e todos aqueles que estão envolvidos no processo?
O Novo Código de Processo Civil ( NCPC), caminhando em conjunto com o CNJ, possui em seus pilares a ênfase na busca de soluções de conflitos, fato este devido a grande crise no Judiciário. Neste contexto a conciliação se apresentou no art. 334, vejamos:
Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
O objetivo da audiência de conciliação é conduzir as partes, de maneira menos formal, através do conciliador, incitar e dialogar para autocomposição. Não existe contudo prazo para a audiência de conciliação, sendo algumas vezes até mesmo designada mais de uma vez nos autos, podendo ser requerida pelos procuradores ou até mesmo pelo Magistrado.
Neste âmbito, é possível que durante a audiência as partes consigam se expressar e conversar, buscando assim solução justa para o conflito apresentado, retirando do Magistrado essa imposição e criando caminhos pelas próprias mãos. Desse modo, com a elaboração do acordo as partes puxam para si a responsabilidade de solucionarem seus embates, sempre amparadas contudo na Legislação vigente.
Uma audiência de conciliação pode se desmembrar em 2 ou 3 seguintes, para elaboração dos acordos. Contudo a agilidade é seu ponto forte, afinal, uma demanda que poderia durar anos consegue ser finalizada em semanas.
O papel do conciliador, que muitas vezes pode ser até mesmo o Magistrado, é conduzir as partes, apresentar propostas e ser imparcial perante ao conflito. Conduzindo assim a audiência promovendo o diálogo e pacificação social. O conciliador não possui poder de decisão porém pode e deve fazer ressalvas quanto aos assuntos tratados. Com tamanha projeção os Tribunais oferecem cursos e capacitações com elaboração de técnicas e afins para que o conciliador tenha domínio e conhecimento, sendo ele porta voz da justiça.
Visando os interesses constituídos a Conciliação é essencial para resolução dos conflitos. Mostrando assim um Judiciário cada vez mais humanizado, que de portas abertas, receba todos aqueles que batem á porta da casa da justiça.
2 Comentários
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Essencial, uma forma eficaz de "aliviar" o Judiciário de tantos processos! continuar lendo
Com toda certeza. O investimento nas políticas conciliatórias é de suma importância para o desafogamento do Judiciário. continuar lendo