Página 1370 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Outubro de 2015

do regime de bens do casamento, procuração de sua esposa. 4. Consoante o disposto no artigo 48, cabeça, da Lei Estadual nº 10.394/70, recolham os exequentes, em 5 (cinco) dias, mais cinco taxas devidas à Carteira de Previdência dos Advogados CPA pelas procurações juntadas aos autos. A inércia implicará em inscrição do valor em dívida ativa. 5. Sem prejuízo, intimese o executado, por carta com AR, para pagamento do valor indicado na inicial (R$ 7.787,94), devidamente atualizado, em 15 (quinze) dias, sob pena da multa do artigo 475-J do CPC. 6. Fixo honorários de 10% (dez por cento) do valor se não houver o cumprimento espontâneo da sentença. 7. Passado o prazo, vista ao (à) credor (a) para atualizar o débito conforme itens 5 e 6 e requerer as medidas executivas pertinentes. 8. Eventual impugnação ao cumprimento da sentença somente será admitida após a garantia do Juízo. 9. Não sendo requerida a execução no prazo de 5 (cinco) dias, o silêncio implicará na renúncia ao prazo facultando pelo artigo 475-J, § 5º, do CPC e no arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. 10. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação. 11. Int. - ADV: GABRIEL FRANCHIOSI BORRONI (OAB 332186/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP)

Processo 300XXXX-23.2013.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sônia Emilia Scali de Santis - Vistos. 1. Cadastre-se o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Diante das alegações apresentadas pelo executado, recebo a impugnação com efeito suspensivo, o que faço com fundamento no artigo 475-M do CPC, respeitado o disposto no parágrafo primeiro do referido artigo. 3. Manifeste-se a exequente sobre a impugnação. 4. Sem prejuízo, recolha o executado, em 5 (cinco) dias, a taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados CPA pela procuração e substabelecimento juntados com a impugnação. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição do valor em dívida ativa. 5. Int. -ADV: THAIS CRISTIANE BROCARDO (OAB 329122/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP)

Processo 300XXXX-90.2013.8.26.0575 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Santo Feltran - Vistos. 1. Cadastre-se o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Diante das alegações apresentadas pelo executado, recebo a impugnação com efeito suspensivo, o que faço com fundamento no artigo 475-M do CPC, respeitado o disposto no parágrafo primeiro do referido artigo. 3. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação. 4. Sem prejuízo, recolha o executado, em 5 (cinco) dias, a taxa devida à Carteira de Previdência dos Advogados CPA pela procuração e substabelecimento juntados com a impugnação. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição do valor em dívida ativa. 5. Int. - ADV: NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), GABRIEL FRANCHIOSI BORRONI (OAB 332186/SP)

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