Página 108 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 4 de Fevereiro de 2016

Nem poderia ser diferente, pois ofenderia os princípios do devido

processo legal, do amplo contraditório e do duplo grau de jurisdição. No mesmo sentir, não desconhece este juízo o princípio da congruência ou correlação, inserto em nosso ordenamento jurídico processual pela combinação dos artigos , 128 e 460, do CPC, o qual já vem sendo observado.

RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES. CONTRATO VERBAL. INEXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ART. 623 DO CÓDIGO CIVIL/2002 Aduz o reclamante que exerce a profissão de pintor, profissional autônomo, geralmente pintando casas.

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