Página 1136 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Novembro de 2020

existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação de eventuais herdeiros ou sucessores de Benedito Limeira de Arruda, bem como de terceiros interessados, uma vez, no DJE, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. 5) Prazo: 20 dias. 6) Anote-se e observe-se a minuta apresentada (fls. 224) 7) Sem apresentação de defesa no prazo legal, nos termos do artigo 196, inciso II, das NSCGJ, comunique a serventia a Defensoria Pública do Estado para nomeação de Curador Especial para defender os interesses do réu revel citado por edital. 8) Com a indicação, intime-o para manifestação nos autos. Intime-se. (Edital expedido, sendo que para publicação no DJE., deverá ser recolhido o valor de R$ 603,75, código 435-9, guia FEDTJ (R$ 0,21 x 2.875 caracteres com espaços)- ADV: MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP)

Processo 102XXXX-05.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Silvia Patricia Lujan Confecções - Me - Vistos. 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Caberá, à Serventia, verificar, antes de realizar as pesquisas, se foram recolhidas as taxas necessárias, exceto nos casos em que o exequente for beneficiário da gratuidade, bem como se apresentada planilha atualizada do débito. 2) Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do (s) executado (s) até o montante indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. Sendo frutífera, intime-se o executado acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. 3) Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud e haja requerimento do exequente, providencie-se, desde logo: a) a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos, via Renajud; b) a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas ao processo, passando a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 4) Fica desde já deferida a inscrição do débito junto ao Serasajud e ao SCPC. Com o requerimento do exequente, expeça-se o necessário. 5) A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, sendo infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução e havendo requerimento do exequente, providencie-se. 6) Ao término de todas as diligências, caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. 7) Com os resultados das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 8) Em caso de inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. (CIÊNCIA À EXEQUENTE DO RESULTADO RENAJUD, BEM COMO RECOLHA OS VALAORES NECESSÁRIOS PARA INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS DO BLOQUEIO DE VALORES). - ADV: CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE (OAB 303478/SP)

Processo 102XXXX-18.2019.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Junta de Educação Convençao Batista do Estado de São Paulo Colégio Batista Brasileiro Unidade Bauru - O valor atual da taxa postal é de R$ 26,00. Assim, complemente a autora. - ADV: RADISLENE KELLY PETELINKAR BAESSA BASTOS (OAB 133438/SP)

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