Página 2375 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Novembro de 2020

Processo 100XXXX-53.2017.8.26.0405 - Usucapião - Propriedade - Rosenita Quaresma dos Santos - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Intime-se. -ADV: ADRIANA PAULA FABIANA DO NASCIMENTO (OAB 353806/SP), RENATA CAMPOS PINTO E SIQUEIRA (OAB 127809/ SP)

Processo 100XXXX-87.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO - UNIFIEO - MARLY DO CARMO TORSANI PIMENTEL - Vistos. Fls. 243: Suspendo o curso do processo, com fundamento no artigo 921 inciso III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação, em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), MARCOS ANDRE TORSANI (OAB 240858/SP)

Processo 100XXXX-69.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vanclelia Alencar Oliveira -Celso Ricardo Valin e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e condeno a parte ré a pagar à autora, solidariamente, a quantia de R$ 2.657,93, corrigida desde o desembolso e com juros da data dos fatos. Ante a sucumbência recíproca, arcarão as partes com as custas e despesas processuais. Fixo os honorários dos patronos da autora em 10% do valor da condenação, ressalvada a execução, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários do patrono da parte ré em 10% do valor que a autora deixou de auferir, qual seja, R$ 10.054,80, por corresponder à derrota objetiva experimentada, ressalvada a execução, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP), THAÍS SANTOS RODRIGUES (OAB 435346/SP)

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