Página 3069 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Dezembro de 2020

Processo 100XXXX-44.2020.8.26.0457 - Petição Cível - Petição intermediária - Anderson Rogerio Ruoso - ELEKTRO REDES S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a requerida na indenização por danos materiais em R$ 2.010,00, atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da demanda, com juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso (04/11/2019). Por conseguinte, julgo o feito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem despesas processuais ou honorários advocatícios nessa fase. P.I.C. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MAYARA FLORIANO MAGANHA (OAB 406396/SP)

Processo 100XXXX-49.2019.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Diego da Silva Zero - Banco Santander Brasil Sa - Fls. 119/122: ciência ao requerente. - ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)

Processo 100XXXX-82.2020.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Valeria Suzart Marrichi (Marrichi Modas) - Me - Emilly Cristine de Lima Ramos - Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO extinto o feito nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOSE KLEBER CAMPOS VERISSIMO (OAB 364749/SP)

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