Página 294 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 14 de Janeiro de 2021

ADV: MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG) - Processo 055XXXX-82.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Locação de Móvel - AUTOR: ORGUEL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS S.A - RÉU: NEEMIAS DOS REIS SANTOS - Vistos etc.; Dispenso a audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC; em decorrência da pandemia COVID-19, ressaltando que a providência sugerida pelos órgãos competentes para inibir a propagação do vírus é o isolamento social. Cite-se a parte acionada, advertindo-a de que, incumbirá de alegar, na contestação, EM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, toda matéria de defesa, expondo razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir. Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Havendo proposta de acordo pela parte demandada, esta deverá apresentar nos próprios autos PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO. Intime (m) - se o (a) advogado (a) da (s) parte (s) autora (s). Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art. 188 do CPC). Salvador-BA, 14 de janeiro de 2021. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -

ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 1110A/BA) - Processo 055XXXX-30.2018.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - EXEQTE.: Banco Bradesco S/A - EXECDO.: JRR DIAS DOS SANTOS e outro - Vistos etc.; Tratando-se a hipótese do cumprimento definitivo da sentença, que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, intime-se a parte autora, para que no prazo de dez (10) dias, adote as providências jurídicas previstas no art. 524, incisos I, II, III e IV, do CPC, em face da necessidade de atualização. Empós, à conclusão. Salvador-BA, 14 de janeiro de 2021. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -

ADV: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA) - Processo 055XXXX-87.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum -Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: RAMIRES MENEZES BONFIM e outros - RÉU: Banco do Brasil SA - Vistos etc.; Mantenho a decisão interlocutória precedente, com a devida alteração abaixo. Dispenso a audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC; em decorrência da pandemia COVID-19, ressaltando que a providência sugerida pelos órgãos competentes para inibir a propagação do vírus é o isolamento social. Cite-se a parte acionada, advertindo-a de que, incumbirá de alegar, na contestação, EM PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, toda matéria de defesa, expondo razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir. Se a parte ré não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Havendo proposta de acordo pela parte demandada, esta deverá apresentar nos próprios autos PETIÇÃO DE PROPOSTA DE ACORDO. Intime (m) - se o (a) advogado (a) da (s) parte (s) autora (s). Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art. 188 do CPC). Salvador-BA, 14 de janeiro de 2021. PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO -

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