Página 93 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 14 de Janeiro de 2021

Vistos, etc...

Homologo o acordo noticiado na Ata de Audiência às fls. 156/158 como se contém para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista (art. 769 da CLT).

Reitero que o presente acordo quita todos os pedidos objeto da inicial, com a consequente extinção do contrato de trabalho.

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