Vistos, etc...
Homologo o acordo noticiado na Ata de Audiência às fls. 156/158 como se contém para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo Trabalhista (art. 769 da CLT).
Reitero que o presente acordo quita todos os pedidos objeto da inicial, com a consequente extinção do contrato de trabalho.