Página 3441 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Janeiro de 2021

vislumbra o requisito da fumaça do bom direito nas alegações ventiladas contra a ordem de penhora de ativos da executada. No caso, não se verifica qualquer impedimento à penhora de valores ou prejuízo à executada, além do que é inerente ao processo executivo. 3. Às contrarrazões. 4. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. - Magistrado (a) - Advs: Carolaine Cavalcante do Nascimento (OAB: 115532/RS) - Gabriel Francisco de Lima (OAB: 380694/SP) - Marcelo Lamego Carpenter Ferreira (OAB: 346434/SP) - Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB: 342373/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113

229XXXX-20.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Márcia Chiarini de Moura - Agravante: Moacyr de Moura Filho - Agravado: Banco do Brasil S/A - Trata-se de agravo de instrumento tirado de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com devolução de valores pagos movida por Márcia Chiarini de Moura, representada por seu curador Moacyr de Moura Filho contra Banco do Brasil S.A. A autora, ora agravante, volta-se contra a decisão de Primeiro grau que, em análise da impugnação à justiça gratuita deferida, revogou o benefício concedido, sob o argumento de que a autora recebeu, apenas de rendimentos não tributáveis, mais de R$ 280.000,00 no ano, além de ter emprestado a terceiro de R$ 100.000,00, residindo em condomínio de alto padrão. Requer a concessão de efeito suspensivo, com base no art. 1.019, inciso I, CPC, medida que só deve ser concedida se demonstrado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito invocado. Para melhor análise do direito alegado, inclusive do efeito suspensivo pleiteado, intime-se a agravante para que junte aos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento: (i) cópia da declaração de imposto de renda dos últimos 02 anos, (ii) extratos bancários e faturas dos cartões de crédito dos últimos 06 meses; (iii) declaração de bens que pertencem ao seu patrimônio, como por exemplo, automóveis e imóveis que estão em seu nome, ainda que não constem em suas declarações de imposto de renda; (iv) cópia dos holerites/proventos de aposentadoria dos últimos 06 meses; (v) comprovantes de pagamentos dos serviços indicados como despesas da agravante. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. Virgilio de Oliveira Junior Relator Assinatura Eletrônica - Magistrado (a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs: Felipe Schroeder de Barros (OAB: 247079/SP) - Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113

229XXXX-13.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: RUSSEL ANDERSON BEEBY – EPP - Agravado: RUSSEL ANDERSON BEEBY - Agravada: Nida Esper Kallas Beeby - Agravada: SANDRA MARY STEVENS - VOTO 48086 - VOJR 1. Recebo o recurso. 2. Antes de ser apreciado o efeito suspensivo, reclamado pelo banco, e, conquanto esteja o agravante fundado no malsinado art. 1017, § 5º, do CPC, que, retirando do advogado, ao juiz impõe o ônus de procurar nos autos eletrônicos por peça essencial ao deslinde da pretensão recursal, esquecido ele, porém, do apregoado no art. 6º, do mesmo diploma processual, que convida os sujeitos do processo à cooperação, dentre cujos atos encontra-se o de, ao menos, realizar a juntada da decisão recorrida. Concedo, para tanto, o prazo de cinco (05) dias. 3. Dado que se deve prestigiar o princípio da ampla defesa no exercício do contraditório, manifestemse os agravados somente sobre o interesse no efeito suspensivo. 4. Oportunamente, conclusos para elaboração de despacho concessivo ou não do efeito pleiteado. Intime-se. - Magistrado (a) Virgilio de Oliveira Junior - Advs: paulo rogério barbosa (OAB: 131351/SP) - Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) - Renato Luiz Franco de Campos (OAB: 209784/SP) - Elisa Pinheiro (OAB: 337086/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113

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