Página 1786 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Janeiro de 2021

Decido.

Eis os fundamentos da decisão liminar:

A revisão administrativa de benefícios por incapacidade, inclusive aqueles concedidos judicialmente, decorre das normas dos artigos 43, § 4º, 60, §§ 8º a 11, e 101, da Lei 8.213/1991 e do artigo 71 da Lei 8.212/1991:

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