Decido.
Eis os fundamentos da decisão liminar:
A revisão administrativa de benefícios por incapacidade, inclusive aqueles concedidos judicialmente, decorre das normas dos artigos 43, § 4º, 60, §§ 8º a 11, e 101, da Lei 8.213/1991 e do artigo 71 da Lei 8.212/1991: