Página 217 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Fevereiro de 2021

presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Providencie a Serventia: 1) a expedição de certidão de honorários ao advogado nomeado aos autores; 2) a expedição de ofício à empregadora do genitor para o desconto dos alimentos e 3) a expedição de termo de guarda da menor em favor da genitora. Após, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JAIME FRANCISCO MÁXIMO (OAB 196031/SP)

Processo 100XXXX-51.2020.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.M.A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração e os acolho para sanar a omissão apontada e deferir a expedição de ofício à empregadora do réu para o desconto dos alimentos fixados. Expeça-se o ofício independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de condenação ao pagamento de alimentos (artigo 1.012, § 1º, II, CPC). Cumpra-se Intimem-se. - ADV: RENATA MARQUES DA SILVA ARAUJO (OAB 276845/SP)

Processo 100XXXX-25.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.R.S. - - L.A.S. - Vistos. Nos termos requeridos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Expeça-se ofício à empregadora do genitor para a cessação dos descontos realizados a título de pensão alimentícia. Após, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANDERSON MÁXIMO MUNHOZ (OAB 321351/SP)

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