presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Providencie a Serventia: 1) a expedição de certidão de honorários ao advogado nomeado aos autores; 2) a expedição de ofício à empregadora do genitor para o desconto dos alimentos e 3) a expedição de termo de guarda da menor em favor da genitora. Após, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JAIME FRANCISCO MÁXIMO (OAB 196031/SP)
Processo 100XXXX-51.2020.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.M.A. - Vistos. Recebo os embargos de declaração e os acolho para sanar a omissão apontada e deferir a expedição de ofício à empregadora do réu para o desconto dos alimentos fixados. Expeça-se o ofício independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de condenação ao pagamento de alimentos (artigo 1.012, § 1º, II, CPC). Cumpra-se Intimem-se. - ADV: RENATA MARQUES DA SILVA ARAUJO (OAB 276845/SP)
Processo 100XXXX-25.2021.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.R.S. - - L.A.S. - Vistos. Nos termos requeridos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal. Expeça-se ofício à empregadora do genitor para a cessação dos descontos realizados a título de pensão alimentícia. Após, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANDERSON MÁXIMO MUNHOZ (OAB 321351/SP)