Página 8 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 25 de Fevereiro de 2021

submissão de criança a vexame ou constrangimento no âmbito familiar (Lei n. 11.340/06), incidiu o agente delitual V. DOS S. nas sanções do art. 129, § 9º, do Código Penal, art. 232, da Lei n. 8.069/90, em concurso formal, nos moldes do art. 70 do Código Penal.”

Pelo presente, a (s) pessoa (s) acima identificada (s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA (M) CIENT (S) de Eque neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA (S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez (es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 503XXXX-32.2020.8.24.0023/ SC

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