Página 3531 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Março de 2021

disposto no art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95 c.c. art. 523 do Novo Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o (a) credor (a) desassistido (a) por advogado desde logo requer o início da execução, com encaminhamento dos autos ao Contador, caso a condenação seja de pagamento em dinheiro, o que fica desde já deferido pelo MM. Juiz. Quanto a parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. Consigne-se que, em sede de Juizados Especiais Cíveis, a contagem dos prazos processuais deverá ser feita em dias corridos, nos termos do Comunicado conjunto da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça nº 380/2016 (item 2.2, alínea d) e Enunciado 74 do Fojesp. P.I.C - ADV: JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)

Processo 100XXXX-10.2020.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Vanderlei Garcia Ramos - Maria Francisca Ferreira - Vistos. Dispensado o relatório (Lei N.º 9.099/95, art. 38), passo a decidir. A Requerida foi regularmente citada e deixou transcorrer o prazo legal sem contestar a ação, restando incontroversos os fatos alegados no pedido inicial. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do CPC e condeno a Requerida a pagar ao Autor a importância reclamada de R$ 379,04 (trezentos e setenta e nove reais e quatro centavos), corrigidos monetariamente da distribuição e com juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Quanto à Requerida, sendo ela revel, os prazos fluem independentemente de intimação. Sem condenação de sucumbência, por ser indevida no momento. P. Intime-se. - ADV: ROGERIO MACEDO GARZIM (OAB 300544/SP)

Processo 100XXXX-63.2018.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Carlos Martins Galvão -ME - Cesar Felipe Aruth Chaves - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelo Exequente. Int. - ADV: DANIELA MARIA ROSA FOSS BARBIERI (OAB 170664/SP), RICARDO GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP)

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