Página 3241 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Março de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

pelo emprego do raciocínio analógico.

No mérito, a recorrente sustenta violação dos arts. da Lei n. 9.718/1998; 1º da Lei n. 10.637/2002; 1º da Lei n. 10.833/2003; 9º, § 1º, da Lei n. 9.430/1996 c.c. 108, I, do CTN e 4º da LINDB, aduzindo, em síntese, as seguintes alegações (fl. 450):

(b) já em relação ao mérito, violações ao art. da Lei nº 9.718/98, art.

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