Página 2942 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Março de 2021

fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4) Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 5) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6) Via digitalmente assinada da decisão poderá servir como mandado/carta. 7) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e int. com urgência. - ADV: JESSICA ZANGIROLAMO MORAES SAMPAIO (OAB 416765/SP), ALINE MARIANE LEME MOREIRA (OAB 352544/SP)

Processo 100XXXX-92.2019.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Ana Cristina de Gusmão Lima - R.40 - Vistos. Cite-se no endereço indicado à fl. 168, devendo antes ser recolhida a taxa postal. Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)

Processo 100XXXX-43.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Medley Academia de Natação e Musculação Ltda - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1) Fls. 72/79: (i) Ciente das guias juntadas pela autora às fls. 74/78, em atendimento ao item 1 da decisão de fls. 69/70, as quais deverão ser conferidas pela Serventia, e (ii) A autora, em atendimento ao item 2 da decisão de fls. 69/70 esclarece à fl. 73 “...que o ‘Termo de Ocorrência de Irregularidades - TOI’ chegou posteriormente por correspondência” mas não o junta aos autos. Providencie a autora, em novo prazo de emenda. 2) Por fim, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. com urgência. - ADV: ANDRÉ FRAGA DEGASPARI (OAB 321809/SP)

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