Página 1472 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 12 de Abril de 2021

circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de até 15 (quinze) dias, contados da comunicação escrita do contratado. b) Definitivamente (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, I, b): por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93.

14.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 2º).

14.3. O prazo a que se refere a alínea b do item 14.1 não poderá ser superior a 90 (noventa) dias (Lei Federal n. 8.666/93, art. 73, § 3º).

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