Página 29 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 14 de Abril de 2021

que se processam a ATA NOTARIAL DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL proposta por LUZINETE BARRETO, brasileira, solteira, maior, autônoma, residente nesta cidade à Rua dos Pioneiros, 2.375, CPF XXX.179.081-XX, contra o Sr. LUIZ ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, lavrador, portador do Certificado de Reservista nº 479.824 série B, de 20/06/1962, 3ª Categoria, atualmente em lugar incerto e não sabido, do imóvel assim descrito: o lote urbano desta cidade nº 07 (sete) da quadra nº 195 (cento e noventa e cinco), com a área certa de 480,00 m2.(QUATROCENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS) situado na Rua Dourados, atual Rua dos Pioneiros, nesta cidade, objeto da matricula nº. 2.908 deste CRI QUE SE CONFRONTA: AO NORTE: lote 06 da mesma quadra; AO SUL: Lote 08 da mesma quadra; AO LESTE: Rua dos Pioneiros e AO OESTE: lotes 05 e 09 da mesma quadra. Assim, em conformidade com o art. 232, inciso IV do CPC, ficam os mesmos devidamente CITADOS,

bem como os seus limítrofes: JOÃO SOARES DE CARVALHO, solteiro, maior, vigilante bancário e os Srs.TEODORICO SOARES e sua esposa DIVANITA DE SOUZA SOARES, agricultores, que residiam na 8ª Linha Poente, no quilometro 02 deste Municipio, todos atualmente em lugar incerto e não sabido, para responderem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso deste Edital. ADVERTENCIA: Não sendo contestada no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial, artigos 215 e 217 do Código Civil, que segue resumidamente transcrita: a fim de constituir prova material com presunção de verdade, nos termos dos artigos 215 e 217 do Código Civil, que estabelecem: “art. 215: a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, e Art. 217: Terão a mesma força probante os traslados e as certidões, extraídas pelo Tabelião ou Oficial do Registro, de instrumento ou documentos lançados em suas notas. Os requerentes afirmam que são legítimos possuidores da área do terreno acima especificado, o qual encontra-se há mais de 20 (vinte) anos, sob a sua posse mansa, justa, velha, pacifica e de boa fé, requerido Usucapião extraordinária conforme art. 1.238 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, Eu __________________________________(Aniz Rasslan), Oficial do Registro, digitei o presente, conferi e assino. Glória de Dourados, 25 de Março de 2.021.

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