Página 1857 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 30 de Abril de 2021

SENTENÇA

N. 070XXXX-23.2020.8.07.0017 - TUTELA CÍVEL - Adv (s).: DF43238 - LAISSE FREITAS ROCHA. Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Via de consequência, REVOGO a tutela provisória deferida no ID 79073790. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, uma vez que não houve sucumbência. Oficie-se ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais e à ANOREG comunicando o teor da presente sentença. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.

DESPACHO

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