Página 65 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 4 de Maio de 2021

ADV: JORGE FERNANDES LIMA FILHO (OAB 9268/AL), ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) - Processo 070XXXX-55.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Rci Brasil Sa. - RÉ: Elisama Pereira Duarte da Silva - DESPACHO De início, certifique-se, nos autos da Ação Revisional nº 070XXXX-05.2021.8.02.0001, se o réu desta Ação de Busca e Apreensão, Elisama Pereira Duarte da Silva, , vem realizando o depósito integral de cada parcela do contrato de alienação fiduciária firmado com o Banco demandante, conforme a decisão de fls. 39/40. No mais, apense os presentes autos à Ação Revisional supracitada. Venham os autos, por fim, conclusos para a devida apreciação da liminar (Ato inicial Busca e Apreensão) Cumpra-se. Maceió(AL), 27 de abril de 2021. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito

ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: JOSÉ VICENTE FARIA DE ANDRADE (OAB 12119/AL) - Processo 070886777.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: André Marcondes dos Santos - RÉU: Banco Panamericano SA - DESPACHO Defiro o requerimento às fls. 448/449, determino a nomeação de perito contador JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS inscrito em cadastro mantido no banco de peritos do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas para realizar o calculo do valor devido para liquidação de sentença, consoante prevê o § 1º do art. 156 do NCPC/2015, e a Resolução do TJ/AL n.º 12/2012 de acordo com os Provimentos da CGJ n.º 09/2013, 26/2013 e 28/2013. Assim, intime-se o perito contador JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o cálculo dos valores controversos, ou apresentar a escusa de suspeição ou do impedimento sob pena de renúncia ao direito de alegá-la, conforme preconiza o § 1º do art. 157 do NCPC/2015. Destarte, as partes cientes da nomeação do perito, deverão arguir a falta de ausência de conhecimento técnico do perito, impedimento e suspeição, consoante prevê o § 1º do artigo 148 do NCPC/2015. Porquanto, após a confirmação do perito, este profissional deverá empregar toda diligência necessária para cumprir seu trabalho com imparcialidade e ética, pois se ficar caracterizada a culpa pela imprudência, negligência ou imperícia, o profissional será responsabilizado nos ditames do artigo 158 do NCPC/2015. Portanto, decorrido o referido prazo com ou sem manifestação das partes, voltem os autos conclusos de acordo com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió(AL), 20 de abril de 2021. Amine Mafra Chukr Conrado Juíza de Direito

ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10530A/MA), ADV: REINALDO ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB 14115/AL) - Processo 070XXXX-29.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Clébio Luis de Freitas - RÉU: Banco BMG SA - DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculo das Custas Finais e cálculo dos honorários realizados pela Contadoria Judicial Unificada, consoante consta exarado as fls. 188. Sendo assim, após a preclusão do referido prazo, bem como o recolhimento das custas processuais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Maceió(AL), 21 de abril de 2021. Amine Mafra Chukr Conrado Juíza de Direito

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar