Página 2004 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2021

ADV: CRISTINA FORCHETTI MATHEUS (OAB 214277/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP)

Processo 100XXXX-67.2021.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.A.M. - - K.A.S.S. - C.M.A. - Vistos. 1. Diante da declaração de fls. 08, concedo à autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Recebo a emenda à inicial de fls. 24. Anote-se. 3. Deixo de fixar alimentos provisórios por não haver prova pré-constituída da paternidade alegada. 4. Diante da pandemia de covid-19, que obrigou a suspensão das atividades presenciais no Fórum, deixo de designar audiência de conciliação de forma presencial, para agendar audiência virtual após a apresentação de contestação, se o caso. 5. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informando o seu endereço eletrônico e do seu patrono, para agendamento de audiência conciliatória por videoconferência. 6. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. (DEVIDO A FASE VERMELHA, O MANDADO SERÁ ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA CUMPRIMENTO NOS TERMOS DO COMUNICADO CG nº 653/2021)- ADV: LUIS CARLOS MIGUEL (OAB 387960/SP)

Processo 100XXXX-44.2021.8.26.0372 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Felipe Torello Teixeira Nogueira - Prefeito de Monte Mor, Sr. Edivaldo Antônio Brischi - - Secretária de Desenvolvimento Econômico e Social e Presidente do Fundo Social de Solidariedade de Monte Mor, Sra. Elaine - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vistos. Trata-se de ação popular com pedido de tutela de urgência ajuizada por Felipe Torello Teixeira Nogueira em face do Município de Monte Mor, Edivaldo Brischi, Elaine Ravin Brischi, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Social e Presidente do Fundo Social de Solidariedade de Monte Mor, alegando, em suma, que o Sr. Edivaldo Brischi assumiu o mandado de Prefeito do Município de Monte Mor em 1º/01/2021, nomeando a sua esposa, Sra. Elaine Ravin Brischi, para os cargos de Secretária de Desenvolvimento Econômico e Social e Presidente do Fundo Social de Solidariedade de Monte Mor, violando a Súmula Vinculante nº 13 que veda a prática do chamado nepotismo na administração Pública. Intimado, o Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da tutela de urgência. É o relato do necessário. A tutela de urgência não comporta deferimento. Como bem ponderado pelo Ministério Público, em juízo de cognição sumária, não é possível concluir pela nulidade das Portarias 5.715/21 e 5.841/21, que dispõem sobre a nomeação da Sra. Elaine Ravin Brischi para os cargos de Secretária de Desenvolvimento Econômico e Social e Presidente do Fundo Social de Solidariedade de Monte Mor, respectivamente, tendo em vista o entendimento do C. Supremo Tribunal Federal sobre tema, entendendo que os cargos de secretariado possuem natureza política, não sendo alcançados pela proibição inserta na Súmula Vinculante nº 13. Ademais, conforme o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei Municipal nº 06/1983, o Fundo Social de Solidariedade será dirigido por um Conselho Deliberativo que será presidido pela esposa do Prefeito. Por tais motivos, não constatada, em tese, qualquer violação à Súmula Vinculante nº 13, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. CITEM-SE os requeridos, para, querendo, contestarem o feito, no prazo de 20 dias, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. , § 2º, IV, da Lei 4.717/65. (DEVIDO A FASE VERMELHA, O MANDADO SERÁ ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA CUMPRIMENTO NOS TERMOS DO COMUNICADO CG nº 653/2021)- ADV: FELIPE TORELLO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 371847/SP)

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