ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 150, DE 5 DE MAIO DE 2021
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o art. 1º da Portaria da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00688.000383/2021-77, resolve: